Turma Recursal: consumidora é indenizada após ficar 30 dias sem água em sua residência

Para a Turma Recursal, restou comprovado que a empresa de águas atuou de forma ilícita, uma vez que demorou mais de 30 dias para realizar a ligação de água, ocorrendo, então, a falha na prestação do serviço

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 24 de junho de 2021 às 18:17
Turma Recursal: consumidora é indenizada após ficar 30 dias sem água em sua residência

Nessa quarta-feira, 23, a Turma Recursal de Rondônia manteve a sentença do juízo que condenou a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda. ao pagamento de oito mil reais a título de indenização por danos morais a uma consumidora que esperou por mais de 30 dias para que houvesse a ligação de água em sua residência. O restabelecimento do fornecimento de água ocorreu apenas após determinação judicial.

Para a Turma Recursal, restou comprovado que a empresa de águas atuou de forma ilícita, uma vez que demorou mais de 30 dias para realizar a ligação de água, ocorrendo, então, a falha na prestação do serviço. E, nesse caso, o dano moral é presumido, o que dispensa comprovação efetiva de sofrimento ou abalo psíquico ou moral.

“Dispensa-se tal prova justamente porque o serviço de água potável é considerado essencial, de modo que a ausência do serviço gera enorme transtorno na vida do cidadão, sendo certamente algo mais que mero dissabor cotidiano. A demora excessiva no fornecimento de água causa abalo moral, bem como o direito à indenização”, ressaltou o juiz relator, José Torres Ferreira.  

Acompanharam o voto do relator os juízes Glodner Luiz Pauletto e Arlen José Silva de Souza.

Processo nº 7000021-27.2021.8.22.0002

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