Vice-PGR defende manutenção de competência penal originária de STJ para processar e julgar governadores

Para Luciano Mariz Maia, não é possível aplicar de forma automática entendimento do STF no caso de processos em andamento do STJ.

MPF
Publicada em 17 de maio de 2018 às 11:06
Vice-PGR defende manutenção de competência penal originária de STJ para processar e julgar governadores

Foto: João Américo/Secom/PGR

Por razão de segurança jurídica, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores e outras autoridades, conforme previsão da Constituição Federal (artigo 105, I, a). Em um memorial entregue aos 15 ministros que integram a corte especial do tribunal, o vice-PGR argumentou não ser cabível a aplicação automática do entendimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal que, no dia 3 de maio, restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores. O assunto deve ser analisado na sessão da última quarta-feira (16), em questão de ordem apresentada em três processos em andamento. 

No documento, Luciano Mariz Maia chama atenção para o fato de o STF não ter se debruçado sobre nenhum caso envolvendo a interpretação da competência penal originária do STJ . Ele lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial .

Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ. O vice-PGR chama atenção para as diferenças desses cargos com os exercidos por parlamentares. Como exemplo, ele cita a vitaliciedade - garantia assegurada a parte dessas autoridades - e a forma de investidura de outras que, em alguns casos, como os conselheiros de cortes de contas, depende de nomeação pelo respectivo chefe do Poder Executivo.

No memorial, o vice-PGR também destacou o papel do STJ como norteador da interpretação do Direito, enfatizando que o tribunal é o órgão do Judiciário que define o entendimento do direito infraconstitucional e revisa as decisões de todas as cortes nacionais que aplicam normas de Direito Penal. Para Luciano Mariz Maia, “a elevação do juízo natural”, determinada pela Constituição de 88, tem o propósito de assegurar a realização de um julgamento justo, por um órgão independente e imparcial. “A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal”, afirma.

Winz

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