Vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido não consegue aumentar valor de indenização
Para a 6ª Turma, valor fixado está proporcional ao dano sofrido
Resumo:
A Companhia Docas do Pará terá de pagar R$ 5 mil de indenização a um guarda que teve de trabalhar com colete balístico e porte de armas vencido.
O empregado considerou baixo o valor de indenização e pediu aumento em recurso ao TST.
Por unanimidade, a 6ª Turma considerou o valor proporcional ao dano.
25/8/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um guarda portuário de Belém (PA) que pretendia aumentar a indenização a ser paga pela Companhia Docas do Pará por ter tido de trabalhar com colete balístico e porte de arma vencido. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil fixado em segunda instância é razoável, considerando que o empregado não sofreu nenhuma lesão à sua integridade física.
Empregado temia ser baleado no trabalho
O empregado atuava como guarda portuário do Porto de Santarém, em atividades como controle de acesso de veículos e pedestres e policiamento ostensivo nas áreas portuárias e redondezas. Segundo ele, a função exige o uso de arma de fogo individual e colete à prova de balas, mas a empresa deixou a licença do porte de arma vencer em 2022, e a do colete em 2023.
Ao pedir a indenização, ele disse que a situação só foi regularizada em 2024 e gerava angústia e insegurança, porque temia ser descoberto pela fiscalização ou ser baleado durante o trabalho.
Empresa alegou problemas com processo licitatório
Em contestação, a companhia reconheceu a falha e disse que tomou todas as providências necessárias à regularização da situação, mas que havia obstáculos além da sua vontade, como problemas com licitação.
A Docas argumentou também que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso aos portos, onde não há nenhum evento de disparo de arma de fogo, e que ele não entrava em áreas com altos índices de criminalidade que justificassem o alegado temor à própria vida ou à integridade física.
TRT entendeu que o empregado teve sua integridade física ameaçada
A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao guarda. Segundo o TRT, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos representa descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A irregularidade do porte de arma, por sua vez, pode acarretar penalidades administrativas e judiciais ao trabalhador em caso de fiscalização policial.
Mesmo com a decisão favorável, o empregado recorreu ao TST para tentar aumentar o valor da indenização.
Para relator, valor não é desproporcional
Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César, observou que o valor da reparação por dano moral somente pode ser revisado no TST quando forem contrários ao princípio da proporcionalidade. No caso, diante do quadro descrito pelo TRT, o valor é proporcional ao dano sofrido, e não há registro de que o trabalhador tenha sofrido qualquer lesão à sua integridade física.
Para o relator, o TRT levou em conta o grau de culpa, a extensão do dano sofrido pelo empregado e o poder econômico da empresa, além do caráter compensatório, punitivo e pedagógico da medida.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-0000383-55.2024.5.08.0109
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