Acusado de matar professora a pauladas vai a júri popular

O caso, que teve enorme repercussão pela crueldade do agressor, é mais um típico exemplo de violência doméstica que resultou em feminicídio, provocado pelo machismo do acusado e agravado pelo seu provável vício em drogas.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de junho de 2019 às 13:07
Acusado de matar professora a pauladas vai a júri popular

Ueliton Aparecido da Silva, 35 anos, ex-marido de Joselita Félix da Silva, vai a júri popular pelo assassinato da professora universitária e por tentar matar a facadas o pai da vítima, Francisco Felix da Silva, no dia 17 de março, em Candeias do Jamari. A Sentença de Pronuncia foi proferida nesta quinta-feira, 27 de junho, pelo juiz José Gonçalves, titular do 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, e ainda não tem data definida na pauta de julgamentos.

Consta no processo que Ueliton, após sair da prisão por ameaçar a Joselita, foi até a casa do pai da vítima, invadiu a propriedade e o atingiu com faca em várias partes do corpo do senhor, que é idoso e ainda requer cuidados especiais por ter alzheimer. Em seguida atacou a professora a pauladas, o que provocou sua morte logo depois da chegada da polícia.

O caso, que teve enorme repercussão pela crueldade do agressor, é mais um típico exemplo de violência doméstica que resultou em feminicídio, provocado pelo machismo do acusado e agravado pelo seu provável vício em drogas. Segundo testemunhas ouvidas durante a instrução, Ueliton era gentil e atencioso quando conheceu a professora, depois se tornou dependente financeiramente, ciumento ao ponto de criar situações fantasiosas e extremamente violento, comportamentos que tornavam a vida da professora “um inferno”.

Ainda, segundo a pronúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, as vítimas foram pegas de surpresa e não poderiam oferecer resistência. Além disso, o meio utilizado, reiterados golpes com um pedaço de madeira (utilizado como tranca para portas e janelas da casa), pode ter causado grande (e desnecessário) sofrimento à vítima, que padeceu de “fratura de ossos frontal, maxilar, mandibular, nasal”, de modo que a qualificadora do meio cruel também deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri, a quem – tratando-se de crime de homicídio/feminicídio – cumpre constatar a crueldade e a intenção do agente de fazer a vítima sofrer além do necessário para causar-lhe a morte.

O juiz decidiu, também, que o réu permanecerá preso. “Não antevejo possibilidade para eventual revogação da prisão preventiva. A conduta imputada ao acusado apresenta acentuada gravidade concreta (supostamente um homicídio/feminicídio consumado e uma tentativa de homicídio), indicando abalo à ordem pública, não sendo sequer, por ora, recomendada a substituição da segregação por medidas diversas”, concluiu o magistrado.

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