Administradora recomenda barrar acesso da Energisa em condomínios de Porto Velho

Restrição se daria em casos considerados abusivos, ilegais ou quando comprometesse a segurança interna

Assessoria
Publicada em 18 de outubro de 2019 às 10:03
Administradora recomenda barrar acesso da Energisa em condomínios de Porto Velho

Foto ilustrativa / divulgação

Uma Administradora de Condomínios de Porto Velho/RO recomendou aos seus mais de 40 condomínios clientes que não permitam o acesso de equipes da concessionária de energia elétrica, a Energisa, para a realização de serviços considerados abusivos, a exemplo de cortes sem aviso prévio ou em dias impróprios, bem como os que venham a descumprir procedimentos de segurança interna.

Na sua recomendação técnica, a empresa que é a maior do segmento na Capital, com 10 anos de atuação, explica que diversos síndicos relataram problemas ocasionados pelas visitas da companhia de energia elétrica sem o devido aviso prévio, além de manifestarem preocupação com a segurança, devido ao risco de bandidos se valerem dos uniformes da concessionária para ter acesso fácil aos condomínios residenciais.

Síndicos teriam relatado à Administradora, afirma a nota, que alguns moradores querem responsabilizar o próprio condomínio por cortes e demais procedimentos que eles entendem abusivos. “Por essa razão, entendemos necessária a manifestação visando sanar dúvidas recorrentes dos nossos milhares de clientes”, justificou a empresa.

Entrada não é irrestrita

A recomendação aborda que o ingresso da concessionária no condomínio não é irrestrita, ou seja, ilimitado. “A Concessionária tem se valido de resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seus técnicos possam entrar nos condomínios da cidade, porém leis federais não autorizam abusos e descumprimentos dos procedimentos de segurança”, taxou a nota divulgada aos condôminos.

Dentre esses abusos, a empresa alertou para a prática da cobrança vexatória (crime previsto no Código de Defesa do Consumidor), além do corte em dias impróprios, cuja proibição é prevista em lei ordinária estadual (Lei n. 1.783/2007), onde o serviço de energia ou água não podem ser interrompidos, por falta de pagamento, em sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

Também citou que a transparência, dignidade, harmonia e boa-fé, princípios fundamentais das relações de consumo e até mesmo da Constituição Federal, são desrespeitados quando o consumidor não tem ciência clara e inequívoca do corte de energia elétrica ou da troca de seu medidor.

Em relação aos procedimentos de segurança, a Administradora evidenciou sobre a obrigação dos agentes de portaria de exigirem a identificação dos prestadores de serviços.

Dessa forma, as recomendações realizadas foram no sentido de: não permitir a entrada das equipes para o corte de energia nos termos da lei estadual vigente; para que sejam registrados em livro próprio os procedimentos que serão realizados em cada unidade consumidora, contendo dia e horário, nome e assinatura do técnico e do agente de portaria; não atribuir aos seus colaboradores a função de acompanhamento dos trabalhos da concessionária para evitar qualquer tipo de responsabilização; que os moradores das unidades consumidoras sejam avisados previamente à entrada dos técnicos para a realização de qualquer serviço (ou corte) em sua unidade, exceto a medição para emissão de fatura; e, por fim, para que os consumidores que se sentirem prejudicados procurem os seus direitos junto aos órgãos de defesa (Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor) e/ou diretamente ao advogado de sua confiança.

Comentários

  • 1
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    Chico Bento 20/10/2019

    Segurança do quê? dos gatos.

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