Agência Brasil explica: como é o processo de adoção no país

Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil/Foto: Agência Brasil
Publicada em 24 de fevereiro de 2020 às 08:50
Agência Brasil explica: como é o processo de adoção no país

O Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção. A legislação brasileira define critérios para que pessoas interessadas adotem. Cada estado apresenta sua especificidade no processo, mas alguns pontos são comuns.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso, apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.

Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar.

O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas.

Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes, vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.

Confira a entrevista que a Agência Brasil fez com o Supervisor de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes:

Agência Brasil: O que os candidatos a pais adotivos precisam saber antes de acolher uma criança?

Walter Gomes: A legislação define a adoção como irrevogável. É para sempre. A adoção não é um teste drive e não pode ser concebida dessa forma, porque você transformará a criança em um mero objeto. As crianças e adolescentes têm sentimentos, desejos, passaram por uma história sofrida, por violação de direitos. A nova família deve criar condições para que esses problemas que eles carregam sejam resolvidos. Porque, quando há devolução, essa desistência representa uma nova experiência de abandono para a criança.

ABr: Existem mais crianças do que pessoas dispostas a adotar?

WG: Temos em todo o Brasil 42 mil famílias aptas e disponíveis para adotar no sistema nacional. Por outro lado, nesse mesmo sistema, são 4,9 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Há um descompasso enorme nessa relação.

ABr: E por que existem tantas famílias na fila de adoção e, mesmo assim, muitas crianças não são adotadas rapidamente?

WG: Por causa do perfil. Os jovens disponíveis no Sistema de Adoção são, na grande maioria, pré-adolescentes ou adolescentes que fazem parte de grupos de irmãos, de dois a sete membros. As famílias, além de quererem uma faixa etária bem restrita, querem uma criança saudável e sem irmãos. Esse perfil cercado de exigências é muito difícil de ser acolhido num curto espaço de tempo. O resultado final são famílias há muitos anos na fila de espera e indignadas com a justiça infanto juvenil, dizendo que é por causa da burocracia ou má vontade. Quando, na verdade, o perfil escolhido pelas famílias traz o ônus da longa espera.

ABr: E por que há essa preferência?

WG: Muitos acreditam que adotar um adolescente implicará em maiores dificuldades porque o adolescente já tem um padrão de conduta estabelecido, já tem valores e a possibilidade dele criar resistência a se adaptar aos valores da família seria maior. E também tem casos onde há tentativa de mascarar aquele acolhimento adotivo ao longo do tempo, tentando passar a mensagem de que é um filho natural. Isso acontece. Em muitos casos se detecta um preconceito disfarçado.

ABr: Os jovens disponíveis à adoção também têm exigências do perfil de família que querem?

WG: Seja qual for a adoção, o essencial é a qualidade do afeto que vai ser injetado no processo da construção do vínculo. As famílias cercam o perfil daquela criança de exigências. E, do outro lado, esses jovens querem uma família afetiva, a quem possam chamar de pai e mãe. É a grande exigência que eles têm. Uma família que respeite a identidade deles e os acolha com muito amor. Há um desbalanceamento de exigências.

ABr: Como funciona o apadrinhamento? Qual a diferença entre apadrinhamento e adoção?

WG: O apadrinhamento é um instituto recém-regulado pela Lei 13.509/17. O objetivo dela é garantir à criança ou adolescente em regime de acolhimento institucional vivenciar vínculos comunitários. O padrinho não assume qualquer responsabilidade ou compromisso de assumir guarda ou adoção. O apadrinhamento afetivo não pode ser atrelado à guarda ou adoção.

ABr: O que o interessado em ser padrinho tem que fazer?

WG: Esse padrinho tem que passar por um curso de preparação, tem que compreender como é a dinâmica de uma criança ou adolescente institucionalizado. Existem regras dentro dessa instituição de acolhimento, os horários que ele poderá visitar, sair com essa criança ou adolescente. O padrinho procura ser uma referência de afeto social para aquele jovem.

ABr: As mesmas crianças e adolescentes no sistema de adoção também podem ser apadrinhadas?

WG: Para nós, é inconcebível o apadrinhamento de crianças com menos de 7 anos. Porque uma criança com essa idade pode ser adotada. Achamos conveniente que o apadrinhamento possa envolver os perfis de difícil colocação em família substituta: pré-adolescentes e adolescentes, famílias de irmãos. Há muitos padrinhos que acabam agindo com certa dissimulação porque, na verdade, são potenciais pais adotivos. E tentam o apadrinhamento como estratégia de conhecer uma criança, para que essa criança possa vir a ser o filho adotivo.

Winz

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