ANS determina cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19; paciente deve ter atenção aos critérios

Defendida pela Anadem, inclusão do teste no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde é válida para pacientes que apresentarem sintomas

Assessoria
Publicada em 18 de agosto de 2020 às 16:00
ANS determina cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19; paciente deve ter atenção aos critérios

Após análise das evidências científicas e do debate sobre o tema com o setor regulado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar o teste sorológico para detecção da Covid-19 no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor sexta-feira (14/07). Com a regulamentação, pacientes devem ficar atentos às regras para saber como e quando solicitar o exame. 

O procedimento é válido nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência e deve ser solicitado sob critérios: a partir do oitavo dia de contágio, uma vez que os testes sorológicos identificam pessoas que já tiveram contato com o vírus; e quando há quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave – ou ainda, no caso de crianças e adolescentes, quando há quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção por Covid-19.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, a decisão da ANS foi correta e permitirá um acesso maior aos exames: “Isso é relevante até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral, que poderá pedir o teste”. “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente”, reforça.

Segundo o especialista em Direito Médico e Odontológico, em caso de descumprimento da norma, os pacientes devem formalizar denúncia. “Agora que a inclusão foi oficializada, cabe ao paciente que apresentar sintomas ficar atento às orientações e fazer valer o seu direito, uma vez que, mesmo com determinações legais, não é raro que enfrente barreiras de acesso aos procedimentos”, ressalta o presidente da Anadem. 

Critérios de exclusão

Conforme a medida, estão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para a Covid-19; que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo, e aqueles que tenham feito o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana. Também estão excluídos pacientes cuja prescrição tem objetivo de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

Audiência

Em julho, a ANS realizou audiência pública para discutir a questão com a sociedade civil e os agentes regulados. O evento - divulgado também pela Anadem - teve a participação de 146 representantes de diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino, etc), além 1.750 visualizações no canal virtual. Finalizado o processo, a Diretoria Colegiada optou, na última quinta-feira (13/08), pela inclusão do teste sorológico.  

A ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde, em junho, em cumprimento a uma decisão judicial dada por meio da Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300). Logo no mês seguinte, no entanto, a liminar que determinava a cobertura foi derrubada na Justiça pela Agência. Dessa forma, até a última sexta-feira (14/08), a cobertura do exame não estava devidamente regulamentada.

Anadem

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria e seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, entre em contato ou acesse: www.anadem.org.br.

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