Após denúncia ao MPT e ações na Justiça do trabalho sobre doença ocupacional Shopping demite quase uma centena
Segundo denúncias, até trabalhadores afastados pelo INSS, teriam sido também sumariamente demitidos
Na manhã desta quinta-feira a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) recebeu informações de que o Porto Velho Shopping teria demitido sumariamente aproximadamente cem trabalhadores do setor de limpeza e conservação, sendo que uma empresa terceirizada já teria assumido integralmente todo o serviço que antes era executado por funcionários do próprio Shopping.
As demissões ocorrem após completar quase um ano das primeiras denúncias feitas pela CUT, de que o Porto Velho Shopping teria mudado em março de 2018, unilateralmente, a jornada de todos os funcionários do setor de limpeza e conservação, que antes era de 7h20, sendo seis dias de trabalho e um de descanso, para a jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 horas de descanso.
A Central Sindical encaminhou denúncia o Ministério Público do Trabalho (MPT), em dezembro de 2018, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 000614.2018.14.000/4, no qual relatava que essa jornada mais longa, ainda que com um intervalo maior de repouso, era contraindicada para serviços repetitivos e que exigem esforços físicos, como é o caso da limpeza e conservação. A Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) só autoriza este tipo de jornada em caráter excepcional.
As jornadas mais longas, acima do limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais, sempre foram motivo de muita polêmica, inclusive na Justiça do Trabalho, sendo que em 2012 o TST editou a Súmula nº 444 admitindo a adoção deste tipo de jornada, mas com restrições, sendo a principal delas: “É valida, em caráter excepcional”. Esta jornada normalmente é utilizada no setor de vigilância, saúde e plantonistas, atividades com menos riscos de acidentes e doenças ocupacionais por conta da jornada mais longa.
Atualmente há várias ações na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de doença ocupacional e a anulação de demissões de trabalhadores adoecidos, contra o Porto Velho Shopping; muitos com tempo de serviço relativamente curto, comparado com doenças do trabalho em outros setores, tendo como causa principal a longa jornada de 12x36, que deveria ser usado só excepcionalmente, conforme o TST, e jamais em atividades repetitivas e com esforço físico.
Segundo denúncias, ainda não confirmadas, até trabalhadores afastados pelo INSS, de atestado por cirurgia ou com algum tipo de estabilidade teriam sido também sumariamente demitidos.
A CUT considera que essas demissões – de todos os funcionários do setor de limpeza e conservação, bem como a forma que foram feitas, de forma sumaria e sem que a terceirizada aproveitasse um único trabalhador do quadro atual, política comum nas empresas que optam por terceirizar uma atividade – como uma verdadeira “confissão” implícita de que a maioria dos atuais trabalhadores estaria acometida de doenças ocupacionais. O Shopping estaria tentando se livrar de um enorme passivo trabalhista, já existente, entende a Central Sindical.
Seduc admite erro na tabela salarial da educação
Na oportunidade, também foi destacado a grande indignação da categoria diante da confusão criada pelo Governo do Estado na divulgação da tabela salarial
Tratamento de médicos da USP faz desaparecer células de linfoma
Paciente deve ter alta sábado e acompanhamento nos próximos 10 anos
Transportes se tornam principal componente para cálculo da inflação
A mudança no cálculo do IPCA começa a partir de janeiro
Comentários
O problema está na central sindical.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook