APROVADO – Agressor terá de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.

Agência Senado / Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Publicada em 20 de março de 2019 às 09:50
APROVADO – Agressor terá de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

O Plenário do Senado aprovou, ontem (19), projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

Comentários

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    CONCORDANDO 21/03/2019

    Concordo com os opiniões do João Costa e do DELEGADO FIGUEIREDO, visto que fala de cobrança mais não explica o mecanismo que será utilizado para tal?! De fato, um projeto para transformar em crime hediondo, sem direito a fiança seria o IDEAL, URGENTE, DE GRANDE VALIA, PRIORIDADE...OU SEJA, É PRA ONTEM!!! Então nobres que estão aí eleitos pelo povo, trabalhem com o pensamento: "E se fosse, eu???", se fosse minha filha (o), minha irmã (o), enfim...quando você sente a dor de uma família devastada, fica mais fácil pensar em um projeto coerente e quem sabe assim, diminuir os índices !

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    Manoel Jonas 21/03/2019

    Mas quando a mulher insiste em continuar com o agressor vagabundo, aí ela também tá procurando problema!

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    João Costa 21/03/2019

    Minha Deputada !. Tem que elaborar urgente um projeto para transformar em crime hediondo, ou seja, sem direito a fiança para ser solto e ir matar a vítima denunciante.

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    Cesar Ridrigues 20/03/2019

    Pronto.... Resolvido o Problema da Violência contra a Mulher 👏👏👏, Viva nossa Deputada ....  os maridos irão pagar os Valores gastos pelo Governo com tratamento de suas vítimas!!!  Hunrrum 😩😩

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    DELEGADO FIGUEIREDO 20/03/2019

    Com todo o respeito ilustre deputada, é mais uma das milhares de leis inócuas que existem nessa republiqueta. Pergunta-se: como será o mecanismo dessa cobrança ? Se não pagar o nome do devedor irá para o CADIN, SERASA OU INSCRITO EM DÍVIDA PÚBLICA ??? Como a maioria dos casos envolve pessoas de baixa renda como se dará a garantia do pagamento ??? a título de corolário basta verificar os bilhões em MULTAS AMBIENTAIS aplicadas das quais não se recebeu um níquel sequer, ante as dificuldades de se penhorar bens ou garantias.

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