Auditoria aponta falhas no atendimento a crianças vítimas em RO

Relatório inédito avalia a rede de proteção nos dez maiores municípios do estado e encontra descumprimento sistemático da legislação federal; score médio de proteção é 35,9 em 100

Fonte: Assessoria - Publicada em 18 de maio de 2026 às 16:32

Auditoria aponta falhas no atendimento a crianças vítimas em RO

Porto Velho, maio de 2026 Sete anos após a aprovação da lei federal que obriga municípios e estados a estruturarem a escuta especializada e o depoimento especial de crianças vítimas de violência, nove dos dez maiores municípios de Rondônia ainda não possuem sala adequada, equipe multidisciplinar treinada nem protocolo formalizado para proteger essas crianças durante o atendimento institucional.

A constatação é de uma auditoria intersetorial inédita, conduzida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) de Rondônia, organização da sociedade civil sem fins econômicos, que avaliou Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis — cidades que somam cerca de 77% da população estadual.

O resultado é grave: o score médio de proteção integral dos dez municípios é de 35,9 pontos em uma escala de 100, classificação considerada "inadequada" pela metodologia utilizada.

Apenas Porto Velho, com 57 pontos, alcança o nível "regular" — ainda abaixo do patamar mínimo de adequação, fixado em 60 pontos. Buritis, com 21, e Machadinho D'Oeste, com 23, registram os piores índices.

Imagem: Thais Campos, presidenta do CEDECA-RO.

"O que encontramos não é um conjunto de falhas administrativas pontuais. É uma omissão estrutural e sistemática que coloca crianças e adolescentes em risco todos os dias", afirma Thais Campos, presidenta do CEDECA-RO.

"Quando uma criança que foi abusada precisa contar o que aconteceu em cinco salas diferentes, para cinco profissionais diferentes, sem nenhum preparo especializado, o Estado está agredindo essa criança uma segunda vez. É revitimização institucional, e ela é ilegal desde 2017."

O estado que não notifica

O contexto epidemiológico torna os achados ainda mais alarmantes.

Rondônia é o segundo estado do Brasil com maior taxa de estupro de vulnerável, com 70,55 ocorrências por 100 mil habitantes, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2025 — atrás apenas de Roraima.

Mas os pesquisadores advertem que esse número já é uma subestimativa severa: especialistas estimam que apenas entre 7% e 15% dos casos reais chegam a algum registro oficial.

A subnotificação não é aleatória. Ela é estrutural. Em 2024, Rondônia foi o único estado da região Norte que não enviou ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável — falha que o relatório classifica como evidência de "apagamento estatístico institucional".

Nenhum dos dez municípios auditados publica dados sobre violência sexual contra crianças com desagregação por sexo, raça/cor, faixa etária ou local de ocorrência.

Imagem: Vinicius Miguel, integrante da organização CEDECA/RO, professor da Universidade Federal de Rondônia e responsável pela pesquisa.

"A subnotificação em Rondônia não é só consequência da violência. Ela é parte do problema", diz Vinícius Miguel, responsável pela elaboração técnica do relatório.

"Quando um município não coleta dados, não publica o que coleta e não forma os profissionais para identificar os casos, está construindo ativamente um sistema de invisibilização. E invisibilidade, nesse contexto, significa impunidade para o agressor e abandono para a vítima."

Sete anos de descumprimento

A Lei 13.431, aprovada em abril de 2017 e regulamentada pelo Decreto 9.603/2018, estabelece com precisão as obrigações dos entes públicos: sala com infraestrutura adequada, equipe multidisciplinar capacitada, protocolo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, e vedação expressa à multiplicidade de oitivas não especializadas. O prazo para implementação não era discricionário.

A auditoria verificou que, dos nove municípios que descumprem a lei, oito sequer iniciaram qualquer processo documentado de adequação.

Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, municípios com populações que variam entre 34 mil e 55 mil habitantes, não foi identificada nenhuma ação, protocolo ou estrutura voltada ao tema.

A situação é agravada pelo fato de que todos os dez municípios também descumprem a Lei 13.935/2019, que obriga a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica — profissionais que poderiam identificar precocemente casos de violência.

E nenhum dos dez possui Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual aprovado e em vigor, conforme exigência do Plano Nacional (PNEVSCA) e das resoluções do CONANDA. Se dispõe da documentação, ela não é disponibilizada em sítios eletrônicos da Prefeitura e nem em murais fixos.

"Quando somamos tudo isso, chegamos a uma conclusão que é difícil de ouvir, mas precisa ser dita: em Rondônia, hoje, uma criança que foi vítima de abuso sexual tem altíssima probabilidade de não ser identificada, não ser atendida adequadamente, não ter o seu agressor investigado com evidências técnicas, e ainda ser revitimizada pelo próprio sistema que deveria protegê-la", avalia Thais Campos.

"Isso não é fatalidade. É resultado de escolhas políticas e de omissões que podem e devem ser responsabilizadas."

Conselhos tutelares invisíveis

Entre as descobertas mais impactantes do relatório está a ausência quase total de informações públicas sobre os Conselhos Tutelares dos municípios.

Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, não foi localizada quase nenhuma informação nos canais eletrônicos oficiais, nem endereço, nem telefone, nem e-mail, nem formulário eletrônico online, nem nome dos conselheiros em exercício e/ou data de início e término de mandatos.

O Conselho Tutelar é, pela estrutura do ECA, o primeiro elo da rede de proteção, o órgão que uma família, uma professora ou uma criança deve acionar ao primeiro sinal de violência.

A sua invisibilidade pública não é apenas uma falha de comunicação: é uma barreira concreta que impede o acionamento do sistema de proteção no momento mais crítico.

"Uma mãe de Buritis que descobre que o filho foi abusado não tem como ligar pro Conselho Tutelar porque o número não existe em nenhum portal público", observa Vinícius Miguel.

"Não é que o serviço funcione mal. É que ele é inacessível por design e falta de transparência. Isso viola a Lei de Acesso à Informação, viola o ECA, e viola o princípio constitucional da publicidade administrativa. E é corrigível em 24 horas, basta publicar."

Populações mais vulneráveis, menos protegidas

A análise interseccional do relatório evidencia que a desproteção não é uniforme: ela é mais intensa exatamente onde a vulnerabilidade já é maior. Crianças indígenas — especialmente em Guajará-Mirim, município de fronteira com a Bolívia que concentra múltiplos povos indígenas — estão praticamente fora de qualquer rede de proteção formalizada.

Nenhum município possui protocolo de atendimento culturalmente adaptado. A ausência de articulação entre SEAS, DSEI e FUNAI é documentada como falha estrutural grave.

Crianças negras aparecem sub-representadas nas notificações — não porque sejam menos vitimadas, mas porque o racismo institucional opera como filtro: menor acesso a serviços de qualidade, desconfiança histórica das comunidades negras em relação às instituições, e ausência de profissionais negros e indígenas nas equipes de atendimento.

"A criança indígena de Guajará-Mirim que sofre abuso sexual não tem sala de depoimento especial, não tem profissional capacitado, não tem atendimento de saúde protocolar, não tem Conselho Tutelar acessível e não tem dados sendo coletados sobre ela. É uma invisibilidade absoluta", diz Thais Campos. "E isso não é descuido. É o resultado previsível de décadas de política pública que trata esses territórios como periféricos."

O que o relatório recomenda

O documento apresenta um plano corretivo com oito ações prioritárias escalonadas por prazo de 30 dias a 12 meses, além de um conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais.

Entre as recomendações imediatas estão a publicação dos dados desagregados de violência sexual nos portais de transparência municipais e estaduais (prazo sugerido: 30 dias) e a criação de Comitês Intersetoriais Municipais com reuniões mensais obrigatórias e publicação de atas (60 dias).

Para o prazo de seis meses, o relatório exige a implementação das salas de depoimento especial em todos os municípios com mais de 30 mil habitantes e a extensão da cobertura da assistência social para zonas rurais, ribeirinhas e indígenas com equipes volantes do CREAS.

No campo judicial, o relatório identifica fundamento para Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, além de litigância estrutural nos moldes da ADPF 347 e representação ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

"O prazo para adequação não é em algum momento futuro. Era em 2017", diz Vinícius Miguel.

"Cada mês de omissão é um mês em que crianças rondonienses estão sendo revitimizadas, suas denúncias não estão sendo colhidas adequadamente, e seus agressores estão se beneficiando de um sistema que, na prática, não os alcança. A responsabilização judicial, política e social é o próximo passo natural."

O relatório completo, com metodologia, matrizes de avaliação, plano corretivo e fundamentos para ação judicial, estará disponível para consulta pública e será encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao CONANDA, ao CNJ e às prefeituras dos dez municípios auditados.

Sobre o CEDECA-RO O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia atua na defesa, promoção e controle dos direitos de crianças e adolescentes no estado, com foco em populações em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões Norte e de fronteira.

Não recebeu e não recebe qualquer recurso público (seja de fundos ou de emendas parlamentares ou de qualquer órgão do Executivo) para realizar estas atividades.

https://cedecarondonia.org.br/

Auditoria aponta falhas no atendimento a crianças vítimas em RO

Relatório inédito avalia a rede de proteção nos dez maiores municípios do estado e encontra descumprimento sistemático da legislação federal; score médio de proteção é 35,9 em 100

Assessoria
Publicada em 18 de maio de 2026 às 16:32
Auditoria aponta falhas no atendimento a crianças vítimas em RO

Porto Velho, maio de 2026 Sete anos após a aprovação da lei federal que obriga municípios e estados a estruturarem a escuta especializada e o depoimento especial de crianças vítimas de violência, nove dos dez maiores municípios de Rondônia ainda não possuem sala adequada, equipe multidisciplinar treinada nem protocolo formalizado para proteger essas crianças durante o atendimento institucional.

A constatação é de uma auditoria intersetorial inédita, conduzida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) de Rondônia, organização da sociedade civil sem fins econômicos, que avaliou Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis — cidades que somam cerca de 77% da população estadual.

O resultado é grave: o score médio de proteção integral dos dez municípios é de 35,9 pontos em uma escala de 100, classificação considerada "inadequada" pela metodologia utilizada.

Apenas Porto Velho, com 57 pontos, alcança o nível "regular" — ainda abaixo do patamar mínimo de adequação, fixado em 60 pontos. Buritis, com 21, e Machadinho D'Oeste, com 23, registram os piores índices.

Imagem: Thais Campos, presidenta do CEDECA-RO.

"O que encontramos não é um conjunto de falhas administrativas pontuais. É uma omissão estrutural e sistemática que coloca crianças e adolescentes em risco todos os dias", afirma Thais Campos, presidenta do CEDECA-RO.

"Quando uma criança que foi abusada precisa contar o que aconteceu em cinco salas diferentes, para cinco profissionais diferentes, sem nenhum preparo especializado, o Estado está agredindo essa criança uma segunda vez. É revitimização institucional, e ela é ilegal desde 2017."

O estado que não notifica

O contexto epidemiológico torna os achados ainda mais alarmantes.

Rondônia é o segundo estado do Brasil com maior taxa de estupro de vulnerável, com 70,55 ocorrências por 100 mil habitantes, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2025 — atrás apenas de Roraima.

Mas os pesquisadores advertem que esse número já é uma subestimativa severa: especialistas estimam que apenas entre 7% e 15% dos casos reais chegam a algum registro oficial.

A subnotificação não é aleatória. Ela é estrutural. Em 2024, Rondônia foi o único estado da região Norte que não enviou ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável — falha que o relatório classifica como evidência de "apagamento estatístico institucional".

Nenhum dos dez municípios auditados publica dados sobre violência sexual contra crianças com desagregação por sexo, raça/cor, faixa etária ou local de ocorrência.

Imagem: Vinicius Miguel, integrante da organização CEDECA/RO, professor da Universidade Federal de Rondônia e responsável pela pesquisa.

"A subnotificação em Rondônia não é só consequência da violência. Ela é parte do problema", diz Vinícius Miguel, responsável pela elaboração técnica do relatório.

"Quando um município não coleta dados, não publica o que coleta e não forma os profissionais para identificar os casos, está construindo ativamente um sistema de invisibilização. E invisibilidade, nesse contexto, significa impunidade para o agressor e abandono para a vítima."

Sete anos de descumprimento

A Lei 13.431, aprovada em abril de 2017 e regulamentada pelo Decreto 9.603/2018, estabelece com precisão as obrigações dos entes públicos: sala com infraestrutura adequada, equipe multidisciplinar capacitada, protocolo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, e vedação expressa à multiplicidade de oitivas não especializadas. O prazo para implementação não era discricionário.

A auditoria verificou que, dos nove municípios que descumprem a lei, oito sequer iniciaram qualquer processo documentado de adequação.

Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, municípios com populações que variam entre 34 mil e 55 mil habitantes, não foi identificada nenhuma ação, protocolo ou estrutura voltada ao tema.

A situação é agravada pelo fato de que todos os dez municípios também descumprem a Lei 13.935/2019, que obriga a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica — profissionais que poderiam identificar precocemente casos de violência.

E nenhum dos dez possui Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual aprovado e em vigor, conforme exigência do Plano Nacional (PNEVSCA) e das resoluções do CONANDA. Se dispõe da documentação, ela não é disponibilizada em sítios eletrônicos da Prefeitura e nem em murais fixos.

"Quando somamos tudo isso, chegamos a uma conclusão que é difícil de ouvir, mas precisa ser dita: em Rondônia, hoje, uma criança que foi vítima de abuso sexual tem altíssima probabilidade de não ser identificada, não ser atendida adequadamente, não ter o seu agressor investigado com evidências técnicas, e ainda ser revitimizada pelo próprio sistema que deveria protegê-la", avalia Thais Campos.

"Isso não é fatalidade. É resultado de escolhas políticas e de omissões que podem e devem ser responsabilizadas."

Conselhos tutelares invisíveis

Entre as descobertas mais impactantes do relatório está a ausência quase total de informações públicas sobre os Conselhos Tutelares dos municípios.

Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, não foi localizada quase nenhuma informação nos canais eletrônicos oficiais, nem endereço, nem telefone, nem e-mail, nem formulário eletrônico online, nem nome dos conselheiros em exercício e/ou data de início e término de mandatos.

O Conselho Tutelar é, pela estrutura do ECA, o primeiro elo da rede de proteção, o órgão que uma família, uma professora ou uma criança deve acionar ao primeiro sinal de violência.

A sua invisibilidade pública não é apenas uma falha de comunicação: é uma barreira concreta que impede o acionamento do sistema de proteção no momento mais crítico.

"Uma mãe de Buritis que descobre que o filho foi abusado não tem como ligar pro Conselho Tutelar porque o número não existe em nenhum portal público", observa Vinícius Miguel.

"Não é que o serviço funcione mal. É que ele é inacessível por design e falta de transparência. Isso viola a Lei de Acesso à Informação, viola o ECA, e viola o princípio constitucional da publicidade administrativa. E é corrigível em 24 horas, basta publicar."

Populações mais vulneráveis, menos protegidas

A análise interseccional do relatório evidencia que a desproteção não é uniforme: ela é mais intensa exatamente onde a vulnerabilidade já é maior. Crianças indígenas — especialmente em Guajará-Mirim, município de fronteira com a Bolívia que concentra múltiplos povos indígenas — estão praticamente fora de qualquer rede de proteção formalizada.

Nenhum município possui protocolo de atendimento culturalmente adaptado. A ausência de articulação entre SEAS, DSEI e FUNAI é documentada como falha estrutural grave.

Crianças negras aparecem sub-representadas nas notificações — não porque sejam menos vitimadas, mas porque o racismo institucional opera como filtro: menor acesso a serviços de qualidade, desconfiança histórica das comunidades negras em relação às instituições, e ausência de profissionais negros e indígenas nas equipes de atendimento.

"A criança indígena de Guajará-Mirim que sofre abuso sexual não tem sala de depoimento especial, não tem profissional capacitado, não tem atendimento de saúde protocolar, não tem Conselho Tutelar acessível e não tem dados sendo coletados sobre ela. É uma invisibilidade absoluta", diz Thais Campos. "E isso não é descuido. É o resultado previsível de décadas de política pública que trata esses territórios como periféricos."

O que o relatório recomenda

O documento apresenta um plano corretivo com oito ações prioritárias escalonadas por prazo de 30 dias a 12 meses, além de um conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais.

Entre as recomendações imediatas estão a publicação dos dados desagregados de violência sexual nos portais de transparência municipais e estaduais (prazo sugerido: 30 dias) e a criação de Comitês Intersetoriais Municipais com reuniões mensais obrigatórias e publicação de atas (60 dias).

Para o prazo de seis meses, o relatório exige a implementação das salas de depoimento especial em todos os municípios com mais de 30 mil habitantes e a extensão da cobertura da assistência social para zonas rurais, ribeirinhas e indígenas com equipes volantes do CREAS.

No campo judicial, o relatório identifica fundamento para Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, além de litigância estrutural nos moldes da ADPF 347 e representação ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

"O prazo para adequação não é em algum momento futuro. Era em 2017", diz Vinícius Miguel.

"Cada mês de omissão é um mês em que crianças rondonienses estão sendo revitimizadas, suas denúncias não estão sendo colhidas adequadamente, e seus agressores estão se beneficiando de um sistema que, na prática, não os alcança. A responsabilização judicial, política e social é o próximo passo natural."

O relatório completo, com metodologia, matrizes de avaliação, plano corretivo e fundamentos para ação judicial, estará disponível para consulta pública e será encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao CONANDA, ao CNJ e às prefeituras dos dez municípios auditados.

Sobre o CEDECA-RO O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia atua na defesa, promoção e controle dos direitos de crianças e adolescentes no estado, com foco em populações em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões Norte e de fronteira.

Não recebeu e não recebe qualquer recurso público (seja de fundos ou de emendas parlamentares ou de qualquer órgão do Executivo) para realizar estas atividades.

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