TCE aceita representação contra contrato do IPAM
Na decisão, o Tribunal reconheceu que a documentação apresentada atende aos critérios de seletividade previstos nas normas internas da Corte de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu processar como representação o Procedimento Apuratório Preliminar que apura supostas irregularidades no Contrato nº 002/2025/PROGER/IPAM, firmado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho com a empresa ASOR MED Gestão e Projetos Ltda.
A decisão monocrática é do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental. O processo teve origem em representação apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, que apontou suspeitas na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento, faturamento e contra-auditoria de contas médicas e odontológicas do IPAM.
Na decisão, o Tribunal reconheceu que a documentação apresentada atende aos critérios de seletividade previstos nas normas internas da Corte de Contas. A análise técnica atribuiu pontuação de 55,6 no índice RROMa, que considera relevância, risco, oportunidade e materialidade, e 75 pontos na matriz GUT, usada para medir gravidade, urgência e tendência.
Com isso, o TCE entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja apurado em ação de controle específica. A Corte, no entanto, destacou que essa fase ainda não representa julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade aos agentes públicos ou à empresa contratada.
A representação questiona possíveis irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos levantados estão suspeitas de direcionamento, fragilidade na comprovação de notória especialização, possível uso de documentação de outra empresa para comprovar capacidade técnica, sucessivas alterações contratuais e risco de pagamentos sem a devida comprovação da prestação dos serviços.
O contrato foi firmado para serviços de contra-auditoria de contas médicas e odontológicas e assessoramento para implantação de melhorias. Segundo a decisão, o ajuste inicial foi pactuado no valor de R$ 310.050,00, com vigência de 90 dias. Posteriormente, houve ampliação da vigência contratual por apostilamentos e aditivo que aumentou o valor do contrato em R$ 154.561,97.
Apesar de aceitar o processamento da representação, o relator negou o pedido de tutela antecipatória para suspensão imediata de pagamentos relacionados ao contrato. O pedido buscava impedir, em caráter cautelar, qualquer pagamento residual, incluindo parcela apontada na representação no valor de R$ 310 mil.
Para o conselheiro substituto, embora existam indícios que justificam a apuração, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar risco concreto de dano ao erário, superfaturamento, sobrepreço, pagamento indevido ou possibilidade de ineficácia da decisão final.
O relator afirmou que a legalidade da contratação, da execução dos serviços, do planejamento administrativo e dos aditivos poderá ser analisada durante a instrução processual, com exame integral dos documentos e manifestação dos responsáveis.
Na mesma decisão, o TCE determinou que a presidente do IPAM, Claudineia de Araújo de Oliveira, encaminhe à Corte, no prazo de cinco dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 76.772/2025 e de qualquer outro documento que comprove a execução dos serviços pactuados no Contrato nº 002/2025/IPAM com a ASOR MED Gestão e Projetos Ltda.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa. Após o fim do prazo, os autos deverão ser enviados à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da instrução e análise técnica do caso.
A decisão também determina a notificação da presidente do IPAM, a intimação do vereador autor da representação e do Ministério Público de Contas, além da publicação oficial do ato.
Festival Casarão anuncia Marechal, FBC e artistas locais
Com 26 anos de história e consolidado pelo rock, Festival aposta em nomes do rap em 2026
TCE determina que Governo de Rondônia repasse duodécimos até 20 de maio
O duodécimo é o repasse mensal feito pelo Poder Executivo aos demais Poderes e órgãos autônomos, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública
Operação reforça entrega de alimentos no Baixo Madeira
Água potável e hipoclorito também serão distribuídos




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook