Briga política em Rondônia: ação de Sérgio contra Assembleia aguarda decisão no TJ
A petição inicial do mandamus foi indeferida monocraticamente, e os embargos pretendem sanar alegadas omissões dessa decisão
Porto Velho, RO — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisa os Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 0807041-25.2025.8.22.0000, opostos pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva contra ato da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). O recurso, distribuído por sorteio em 24/6/2025 e interposto em 9/7/2025, aponta omissões e pleiteia efeitos infringentes. O processo foi retirado de pauta a pedido do relator, desembargador Francisco Borges, para proferir decisão monocrática.
O que está em disputa
O mandado de segurança buscou anular suposto ato ilegal decorrente da Emenda Constitucional nº 174/2025, que condiciona a substituição do governador pelo vice à comunicação expressa do chefe do Executivo à ALE-RO ou a casos de impedimento legal. A petição inicial do mandamus foi indeferida monocraticamente, e os embargos pretendem sanar alegadas omissões dessa decisão.
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Processo: 0807041-25.2025.8.22.0000
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Embargante/Impetrante: Sérgio Gonçalves da Silva
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Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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Interessado: Estado de Rondônia
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Relator: Des. Francisco Borges
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Objeto dos embargos: omissão; pedido de efeitos infringentes
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Status: retirado de pauta para decisão monocrática
Contexto político em Rondônia
A controvérsia judicial tem origem em racha político entre o governador Marcos Rocha (União Brasil) e o vice Sérgio Gonçalves, episódio intensificado durante viagem oficial do governador a Israel, quando o fechamento do espaço aéreo por conflito com o Irã impediu seu retorno imediato. Nesse período, aliados do governador na ALE-RO articularam a Emenda 174/2025, que viabilizou o exercício remoto das funções de governador e restringiu a posse interina do vice.
Conforme registros jornalísticos locais de 18/6/2025, o tema elevou a desconfiança entre as autoridades, com relatos de tensões, acusações e disputas internas. A tramitação dos embargos no TJRO ocorre sob esse pano de fundo político, marcado por rupturas e tentativas de recomposição.
O que pode ocorrer a seguir (aspectos processuais)
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Decisão monocrática: o relator poderá acolher ou rejeitar os embargos (com ou sem efeitos modificativos).
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Eventual sessão colegiada: a matéria pode ser posteriormente levada a julgamento pela Câmara competente, a depender do teor da decisão.
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Desdobramentos institucionais: a definição judicial impacta a aplicação prática da Emenda 174/2025 sobre substituição do governador em futuras ausências, afastamentos ou desincompatibilização eleitoral.
Linha do tempo resumida
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18/6/2025: aprovação e promulgação, pela ALE-RO, da EC 174/2025.
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24/6/2025: distribuição, por sorteio, do mandado de segurança/embargos ao Des. Francisco Borges.
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9/7/2025: interposição dos Embargos de Declaração por Sérgio Gonçalves.
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Situação atual: retirado de pauta para decisão monocrática do relator.
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