Comissão aprova regra para veiculação de imagens e informações de pessoas presas
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Ossesio Silva, relator da proposta
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei estabelecendo que a veiculação de imagens e informações de pessoas presas não será considerada violação da integridade moral do indivíduo e não gerará responsabilização para quem a veicular, a menos que haja comprovada intenção de causar dano.
O objetivo da medida é estabelecer um parâmetro para a exibição de imagens e dados de presos, especialmente em programas policiais transmitidos pela televisão. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à informação com a proteção dos direitos fundamentais dos detidos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Originalmente, o projeto permitia a divulgação de imagens de presos na mídia. No entanto, o relator considerou a medida ampla demais e decidiu colocar uma ressalva sobre a intenção de causar dano.
“Nossa proposta busca deixar claro que o direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa, isto é, ser utilizado de forma dolosa aos direitos fundamentais da pessoa. Assim, o direito à divulgação somente pode ser utilizado para fins legais e justos”, disse Silva.
Rejeição
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 2021/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros, que condiciona a veiculação de imagens e entrevistas com presos à autorização judicial. O relator decidiu rejeitar essa proposta.
Segundo Silva, a exigência poderia “aumentar o peso sobre a justiça com a emissão de mandados desnecessários”. Esta mesma proposta também foi rejeitada quando tramitou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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