Comissão Eleitoral atesta aptidão da Chapa 1, exclui candidato e membros da Chapa 2 e não Homologa Chapa 3

DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS – Após apresentação do voto da presidente da Comissão, dos votos dos membros e manifestações dos representantes das chapas

Assessoria/Sinjur
Publicada em 20 de novembro de 2023 às 09:04
Comissão Eleitoral atesta aptidão da Chapa 1, exclui candidato e membros da Chapa 2 e não Homologa Chapa 3

A Comissão Eleitoral que conduz os trabalhos da eleição para Presidência do SINJUR no triênio 2024/2026, reunida às 10:00hs deste domingo, 19, em análise criteriosa das chapas, à luz do rigoroso cumprimento do Estatuto da Entidade, tomou as seguintes decisões:

DA ANÁLISE DE TODAS AS CHAPAS:

DA ANÁLISE DA CHAPA 1 – Assim, pelas certidões circunstanciadas apresentadas pelo sindicato sobre a participação dos membros nas assembleias e das filiações, foi verificado que todos os candidatos da composição da chapa liderada pela filiada: SAMIA CARINE PILATI cumpriram todos os requisitos estatutário e estão APTO a concorrer ao pleito eleitoral de 2023. 

DA ANÁLISE DA CHAPA 2 – Conforme a descrição das certidões circunstanciadas apresentadas sobre a participação das assembleias e das filiações, foi verificado as seguintes informações. A certidão do candidato a presidente ANDRÉ DE SOUZA COELHO, consta que o filiado não cumpre o requisito de 50% de participação ANUAL nas assembleias dos últimos 3 anos. Está descrito que em 2020 participou de 3 das 6 assembleias (cumpriu o requisito), já em 2021 participou apenas de 1 das 4 assembleias que aconteceram a sua desfiliação (não cumpriu o requisito). No ano de 2022 não participou de nenhuma das assembleias, pois o mesmo não era filiado, portanto não há exigência de participação naquele período (sem prejuízo). A certidão da candidata a Diretora Administrativa JEIELE ELINE CASTRO SILVA, consta que a filiada não cumpre o requisito de 50% de participação ANUAL nas assembleias dos últimos 3 anos. Está descrito que em 2020 não participou de nenhuma das 6 assembleias (não cumpriu o requisito), já em 2021 participou apenas de 1 das 2 assembleias que aconteceram após o seu retorno de desfiliação (cumpriu o requisito). No ano de 2022 mesmo já estando filiada não participou de nenhuma das assembleias, portanto não cumpriu o requisito. A certidão do candidato a Diretor de Comunicação RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA, consta que o filiado não cumpre o requisito de 50% de participação ANUAL nas assembleias dos últimos 3 anos. Está descrito que em 2020 participou de 1 das 6 assembleias (não cumpriu o requisito), já em 2021 participou apenas de 1 das 4 assembleias que aconteceram a sua desfiliação (não cumpriu o requisito). No ano de 2022 não participou de nenhuma das assembleias (não cumpriu o requisito), mesmo nunca ter sido desfiliado no referido período. A certidão da candidata a Suplente de Org. Patrimonial DILCINEA SILVERIO SILVA, consta que a filiada não cumpre o requisito de 50% de participação ANUAL nas assembleias dos últimos 3 anos. Está descrito que em 2020 participou somente de 2 das 6 assembleias (não cumpriu o requisito), já em 2021 participou de todas as 4 assembleias (cumpriu o requisito). No ano de 2022 participou de 3 das 4 assembleias cumpriu o requisito. A certidão da candidata a Diretora de Esporte e laser ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS FÉLIX, consta que a filiada não cumpre o requisito de 50% de participação ANUAL nas assembleias dos últimos 3 anos. Está descrito que em 2020 participou somente de 3 das 6 assembleias (cumpriu o requisito), já em 2021 não participou de nenhuma das 4 assembleias (não cumpriu o requisito). No ano de 2022 participou apenas de 1 das 4 assembleias, não cumpriu o requisito. 

DA ANÁLISE DA CHAPA 3 – Conforme a descrição das certidões circunstanciadas apresentadas, que foi uma solicitação desta comissão, visando dar clareza na participação anual de cada membro, como prevê o estatuto. Verificamos o que segue. Em análise mais acurada aos documentos recebidos, (certidões/assembleias) foi certificado pelo órgão competente (sindicato) que dos membros da primeira chapa inscrita, liderada pelo filiado Francisco Carlos de Assis Roque, que no quesito participação nas assembleias, apenas os Membros: FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE, CRISTIAN EUNIDES MAR, CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA e ELIEQUIM GONÇALVES, cumpriram o quórum de 50% de participação nas assembleias de 2020, 2021 e 2022. Os membros: CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO, GILBERTO DA SILVA RIBEIRO, CLAUDISTONE DA CUNHA BENTO, RONALDO SOARES NUNES, ALBERTO GEORGES SOUZA DOS SANTOS, ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA RAMOS, LUZARDO RODRIGUES BANDEIRA, MARCOS PAULO SOARES DA SILVA, GIUSEPPE DE LIMA MOURA, EDNEI LIMA PINHEIRO, EDMILSON DE MELO BRILHANTE, JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA e REGINO APARECIDO MOREIRA, conforme certidão circunstanciada expedida pelo sindicato os mesmos não cumpriram o quórum de 50% de participações nas assembleias dos últimos 3 anos que antecedem o pleito. Na composição desta chapa, os membros FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE, CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO, MARCOS PAULO SOARES DA SILVA, ELIEQUIM GONÇALVES, e CRISTIAN EUNIDES MAR que participaram da gestão sindical de 2015/2017 e ainda não tiveram contas definitivamente aprovadas, estando a mesma sub judice. 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS – Após apresentação do voto da presidente da Comissão, dos votos dos membros e manifestações dos representantes das chapas, por maioria decidiu-se pela: 

HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA 1 – PARA CONTINUAR O TRABALHO JÁ VITORIOSO estando apto à concorrer às eleições.

HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA 2 – SINJUR SOMOS TODOS NÓS, com a exclusão dos membros ANDRÉ DE SOUZA COELHO, JEIELE ELINE CASTRO SILVA, RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA, DILCINEA SILVERIO SILVA e ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS FÉLIX por não preencherem os requisitos do Estatuto. Permanecendo os demais membros que compreendem exatamente o quanto de 2/3. Diante do indeferimento e da falta de homologação do membro candidato a Diretor Presidente ANDRÉ DE SOUZA COELHO, há necessidade do representante da segunda Chapa, denominada de Chapa 2, indicar o novo nome do Candidato a Presidente para constar na cédula de votação com a urgência que o caso requer. 

NÃO HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DA CHAPA 3 POR UM SINJUR MAIS HUMANIZADO E DE LUTA, uma vez que não foi preenchido o requisito do art. 83 do Estatuto (2/3 dos membros), já que 13 (treze) de seus membros não tiveram 50 % de participação nas assembleias realizadas nos últimos 3 anos que antecedem o pleito eleitoral.

Atenciosamente

SOLANGE GONÇALVES
Presidente

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