Defesa técnica de Samuel Costa garante liberdade provisória em caso da Operação Escárnio
Em sua manifestação, o advogado Samuel Costa apontou violação da cadeia de custódia da prova, além de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa
O advogado criminalista Samuel Costa obteve, nesta terça-feira, 3 de fevereiro, a revogação da prisão preventiva de Francisco Ribeiro Brazão, preso no âmbito da Operação Escárnio, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em conjunto com a Polícia Federal. A audiência foi realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
A Operação Escárnio foi desencadeada para combater uma organização criminosa suspeita de envolvimento em atentados contra órgãos públicos e agentes de segurança, ocorridos no primeiro trimestre de 2025. De acordo com informações oficiais da FICCO/RO, 18 pessoas foram presas durante a fase ostensiva da operação, deflagrada na terça-feira, dia 10.
Francisco Ribeiro Brazão havia sido acusado de suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho e permaneceu 233 dias preso preventivamente, sem julgamento definitivo. Durante a audiência de custódia e reavaliação da medida extrema, a defesa sustentou a existência de graves nulidades processuais, especialmente no que diz respeito à produção, preservação e acesso às provas obtidas por meio de interceptações telefônicas.
Em sua manifestação, o advogado Samuel Costa apontou violação da cadeia de custódia da prova, além de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, embora as interceptações tenham sido transcritas e juntadas aos autos, as gravações integrais e originais não foram disponibilizadas à defesa, permanecendo acessíveis apenas aos investigadores e à autoridade policial.
“As gravações integrais e originais decorrentes das interceptações telefônicas, embora transcritas, não foram disponibilizadas em seu formato original à defesa, o que compromete a cadeia de custódia da prova e inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Tal circunstância afronta o princípio da paridade de armas, sobretudo diante do volume superior a 1.500 gravações, o que torna materialmente impossível à defesa aferir a autenticidade, a integridade, a legalidade e a fidedignidade das provas”, afirmou Samuel Costa.
A defesa também sustentou o excesso de prazo da prisão preventiva, destacando que a manutenção da custódia cautelar, sem sentença condenatória e sem a observância da duração razoável do processo, configurava constrangimento ilegal e violação direta a garantias constitucionais.
“Francisco Ribeiro Brazão encontrava-se segregado cautelarmente há 233 dias, em prisão preventiva, sem submissão a julgamento por juízo competente, o que caracteriza segregação indevida da liberdade e manifesta violação aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da duração razoável do processo”, completou o advogado.
Diante dos argumentos apresentados, o juízo acolheu a tese defensiva e revogou a prisão preventiva, podendo aplicar, se necessário, medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsão do Código de Processo Penal.
A decisão representa um importante desdobramento no curso da Operação Escárnio e reforça o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser devidamente fundamentada, proporcional e compatível com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito.
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