Edital da SEDAM prevê jornada fixa para voluntários

Em Rondônia, a criatividade administrativa parece continuar produzindo soluções que desafiam os manuais mais elementares do Direito Administrativo

Fonte: Por Rubens Coutinho/Foto: Divulgação/Secom – Governo de Rondônia (Thales Quintão) - Publicada em 06 de junho de 2026 às 11:11

Edital da SEDAM prevê jornada fixa para voluntários

Publicada no Diário Oficial do Estado, a seleção aberta pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) para o chamado Projeto Voluntariar oferece 68 vagas distribuídas entre Porto Velho e municípios do interior. Até aí, nada de extraordinário. O problema começa quando se observa como esse "voluntariado" foi desenhado.

Segundo o edital, os selecionados deverão cumprir jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, registrar frequência em sistema de ponto físico ou digital, apresentar relatórios de atividades e desempenhar funções administrativas e operacionais em unidades da secretaria. Em contrapartida, receberão ressarcimento de R$ 93 por dia efetivamente trabalhado.

A conta é simples. Considerando uma média de 22 dias de atividade por mês, o valor pode ultrapassar R$ 2 mil mensais.

A pergunta que surge naturalmente é: estamos diante de voluntariado ou de uma modalidade alternativa de contratação de mão de obra?

A legislação brasileira admite o serviço voluntário, mas tradicionalmente o associa à prestação espontânea de atividades sem caráter remuneratório e sem substituição de funções permanentes da Administração Pública. Quando aparecem elementos como jornada fixa, controle de frequência, subordinação hierárquica, atividades permanentes e pagamento vinculado à presença diária, a linha divisória começa a ficar cada vez mais difícil de enxergar.

O edital chega a afirmar que o programa não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário. Entretanto, especialistas em Direito Administrativo e Direito do Trabalho costumam lembrar que a natureza jurídica de uma relação não é definida pelo nome que recebe, mas pelas características concretas da atividade exercida.

Em outras palavras: chamar algo de voluntariado não necessariamente o transforma em voluntariado.

Prazos relâmpago

Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do cronograma.

O período de inscrições foi fixado em apenas três dias corridos. Recursos administrativos contra resultados preliminares terão prazo de apenas um dia.

Na prática, candidatos do interior precisarão reunir documentação, preencher formulários e acompanhar publicações oficiais em um intervalo extremamente reduzido.

A situação é ainda mais sensível quando se considera que parte das vagas se destina justamente a municípios onde as dificuldades de acesso à internet e aos serviços digitais ainda são uma realidade cotidiana.

A volta da burocracia que Brasília já enterrou

Mas talvez um dos pontos mais curiosos do edital esteja escondido nos documentos exigidos para a formalização do vínculo.

A SEDAM exige que candidatos apresentem certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual acompanhadas de autenticação.

O detalhe é que essas certidões são emitidas eletronicamente pelos próprios órgãos do Poder Judiciário e já possuem mecanismos oficiais de validação, como QR Code, chave de autenticidade ou código eletrônico de conferência.

Ou seja: o próprio Estado emite o documento digital, certifica sua autenticidade digitalmente e, em seguida, outro órgão do mesmo Estado exige autenticação adicional.

A exigência chama atenção porque o Brasil vem adotando, há anos, políticas de desburocratização justamente para eliminar esse tipo de formalidade.

A chamada Lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/2018) proibiu a exigência de autenticação de documentos quando a própria Administração Pública pode verificar sua autenticidade. O Decreto Federal nº 9.094/2017 segue a mesma lógica e estimula a substituição de procedimentos cartorários por mecanismos eletrônicos de validação.

Na prática, especialistas observam que exigir autenticação de uma certidão emitida digitalmente por um tribunal equivale a exigir que alguém autentique a autenticidade que o próprio Poder Público já autenticou.

Além do custo adicional imposto ao cidadão, a exigência cria barreiras desnecessárias justamente para pessoas de menor renda, residentes em localidades distantes e que precisarão providenciar documentação em prazo extremamente reduzido.

Em tempos de governo digital, a medida parece mais próxima de um retorno à era dos carimbos do que de uma política moderna de gestão pública.

O detalhe que ninguém revisou

Em meio às dezenas de páginas do processo seletivo, outro aspecto chamou atenção dos observadores mais atentos.

O Termo de Adesão que deverá ser assinado pelos selecionados faz referência a um edital diferente, com numeração e data de anos anteriores.

O erro tem todas as características de um conhecido fenômeno da burocracia brasileira: o famoso “copiar, colar e esquecer de revisar”.

Pode parecer detalhe, mas instrumentos administrativos dependem justamente da precisão de seus próprios fundamentos para evitar questionamentos futuros.

Economia ou precarização?

O debate de fundo é mais amplo.

Rondônia, assim como diversos estados brasileiros, convive há anos com dificuldades para recomposição de quadros permanentes de servidores públicos. Ao mesmo tempo, cresce a utilização de soluções temporárias, emergenciais ou extraordinárias para suprir demandas administrativas rotineiras.

Nesse cenário, iniciativas apresentadas como programas de voluntariado acabam despertando inevitáveis questionamentos sobre seus limites jurídicos e institucionais.

Se o Estado necessita de pessoas trabalhando diariamente, em horário fixo, sob supervisão, executando tarefas permanentes e essenciais ao funcionamento da máquina pública, a pergunta permanece:

*trata-se de voluntariado ou de uma forma indireta de suprir a ausência de servidores?*

E, em complemento, outra questão se impõe:

*por que exigir autenticação de certidões que já nascem autenticadas pelo próprio Poder Judiciário?*

São perguntas que o edital ainda não responde.

Enquanto isso, as inscrições seguem abertas.

E os questionamentos jurídicos também.

consultar o edital completo

Edital da SEDAM prevê jornada fixa para voluntários

Em Rondônia, a criatividade administrativa parece continuar produzindo soluções que desafiam os manuais mais elementares do Direito Administrativo

Por Rubens Coutinho/Foto: Divulgação/Secom – Governo de Rondônia (Thales Quintão)
Publicada em 06 de junho de 2026 às 11:11
Edital da SEDAM prevê jornada fixa para voluntários

Publicada no Diário Oficial do Estado, a seleção aberta pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) para o chamado Projeto Voluntariar oferece 68 vagas distribuídas entre Porto Velho e municípios do interior. Até aí, nada de extraordinário. O problema começa quando se observa como esse "voluntariado" foi desenhado.

Segundo o edital, os selecionados deverão cumprir jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, registrar frequência em sistema de ponto físico ou digital, apresentar relatórios de atividades e desempenhar funções administrativas e operacionais em unidades da secretaria. Em contrapartida, receberão ressarcimento de R$ 93 por dia efetivamente trabalhado.

A conta é simples. Considerando uma média de 22 dias de atividade por mês, o valor pode ultrapassar R$ 2 mil mensais.

A pergunta que surge naturalmente é: estamos diante de voluntariado ou de uma modalidade alternativa de contratação de mão de obra?

A legislação brasileira admite o serviço voluntário, mas tradicionalmente o associa à prestação espontânea de atividades sem caráter remuneratório e sem substituição de funções permanentes da Administração Pública. Quando aparecem elementos como jornada fixa, controle de frequência, subordinação hierárquica, atividades permanentes e pagamento vinculado à presença diária, a linha divisória começa a ficar cada vez mais difícil de enxergar.

O edital chega a afirmar que o programa não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário. Entretanto, especialistas em Direito Administrativo e Direito do Trabalho costumam lembrar que a natureza jurídica de uma relação não é definida pelo nome que recebe, mas pelas características concretas da atividade exercida.

Em outras palavras: chamar algo de voluntariado não necessariamente o transforma em voluntariado.

Prazos relâmpago

Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do cronograma.

O período de inscrições foi fixado em apenas três dias corridos. Recursos administrativos contra resultados preliminares terão prazo de apenas um dia.

Na prática, candidatos do interior precisarão reunir documentação, preencher formulários e acompanhar publicações oficiais em um intervalo extremamente reduzido.

A situação é ainda mais sensível quando se considera que parte das vagas se destina justamente a municípios onde as dificuldades de acesso à internet e aos serviços digitais ainda são uma realidade cotidiana.

A volta da burocracia que Brasília já enterrou

Mas talvez um dos pontos mais curiosos do edital esteja escondido nos documentos exigidos para a formalização do vínculo.

A SEDAM exige que candidatos apresentem certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual acompanhadas de autenticação.

O detalhe é que essas certidões são emitidas eletronicamente pelos próprios órgãos do Poder Judiciário e já possuem mecanismos oficiais de validação, como QR Code, chave de autenticidade ou código eletrônico de conferência.

Ou seja: o próprio Estado emite o documento digital, certifica sua autenticidade digitalmente e, em seguida, outro órgão do mesmo Estado exige autenticação adicional.

A exigência chama atenção porque o Brasil vem adotando, há anos, políticas de desburocratização justamente para eliminar esse tipo de formalidade.

A chamada Lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/2018) proibiu a exigência de autenticação de documentos quando a própria Administração Pública pode verificar sua autenticidade. O Decreto Federal nº 9.094/2017 segue a mesma lógica e estimula a substituição de procedimentos cartorários por mecanismos eletrônicos de validação.

Na prática, especialistas observam que exigir autenticação de uma certidão emitida digitalmente por um tribunal equivale a exigir que alguém autentique a autenticidade que o próprio Poder Público já autenticou.

Além do custo adicional imposto ao cidadão, a exigência cria barreiras desnecessárias justamente para pessoas de menor renda, residentes em localidades distantes e que precisarão providenciar documentação em prazo extremamente reduzido.

Em tempos de governo digital, a medida parece mais próxima de um retorno à era dos carimbos do que de uma política moderna de gestão pública.

O detalhe que ninguém revisou

Em meio às dezenas de páginas do processo seletivo, outro aspecto chamou atenção dos observadores mais atentos.

O Termo de Adesão que deverá ser assinado pelos selecionados faz referência a um edital diferente, com numeração e data de anos anteriores.

O erro tem todas as características de um conhecido fenômeno da burocracia brasileira: o famoso “copiar, colar e esquecer de revisar”.

Pode parecer detalhe, mas instrumentos administrativos dependem justamente da precisão de seus próprios fundamentos para evitar questionamentos futuros.

Economia ou precarização?

O debate de fundo é mais amplo.

Rondônia, assim como diversos estados brasileiros, convive há anos com dificuldades para recomposição de quadros permanentes de servidores públicos. Ao mesmo tempo, cresce a utilização de soluções temporárias, emergenciais ou extraordinárias para suprir demandas administrativas rotineiras.

Nesse cenário, iniciativas apresentadas como programas de voluntariado acabam despertando inevitáveis questionamentos sobre seus limites jurídicos e institucionais.

Se o Estado necessita de pessoas trabalhando diariamente, em horário fixo, sob supervisão, executando tarefas permanentes e essenciais ao funcionamento da máquina pública, a pergunta permanece:

*trata-se de voluntariado ou de uma forma indireta de suprir a ausência de servidores?*

E, em complemento, outra questão se impõe:

*por que exigir autenticação de certidões que já nascem autenticadas pelo próprio Poder Judiciário?*

São perguntas que o edital ainda não responde.

Enquanto isso, as inscrições seguem abertas.

E os questionamentos jurídicos também.

consultar o edital completo

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook