Em Rondônia, envenenadores de cães são condenados pela justiça

Juntos, os dois cumprirão penas que totalizam 14 meses de detenção no regime semiaberto

Tudorondonia
Publicada em 03 de fevereiro de 2020 às 16:40
Em Rondônia, envenenadores de cães são condenados pela justiça

O servidor público Joseph Newton Fernandes Rabelo e Liézio da Silva, empregado de um sindicato na época dos fatos, foram condenados pelo  juiz Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-paraná, acusados de maus tratos a animais naquela cidade. Juntos, os dois cumprirão penas que totalizam 14 meses de detenção no regime semiaberto.

A DENÚNCIA

De acordo com  a denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público de Rondônia, consta de inquérito policial que no dia 07 de março de 2016, por volta das 20h47min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos, feriram e causaram resultado morte em animal doméstico, qual seja, uma cadela da raça “Pinscher”, nominada de “Rebeca”.

Segundo se apurou, o denunciado Joseph reside “na rua de trás” da casa da então proprietária da cachorrinha, quase havendo limite entre os fundos dos imóveis. Ocorre que, ao que tudo indica, Joseph se sentia incomodado com os latidos do referido animal. Então Joseph, valendo-se da relação de amizade que detinha com o denunciado Liézio, bem como do fato de que este lhe devia favores por ter lhe obtido um emprego junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM), determinou que Liézio envenenasse ou jogasse produto/substância capaz de matar o animal, o que foi atendido.

Dessa forma, no dia dos fatos, Liézio arremessou no quintal da casa de Maria Aparecida veneno ou outro produto/substância nocivo ao animal, que o consumiu, sendo encontrado morto por sua proprietária no dia seguinte aos fatos.

SEGUNDO FATO

Consta ainda do inquérito policial que no dia 13 de junho de 2016, no período noturno, por volta das 23h27min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, n. 74, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos e feriram animal doméstico, qual seja, um cachorro da raça “Fox Paulistinha”.

TERCEIRO FATO

Consta mais, dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 13 de junho de 2016, no período noturno, por volta das 23h27min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, n. 98, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos feriram animal doméstico, qual seja, um cachorro da raça “PitBull” (mestiço).

TESTEMUNHAS

A testemunha Rosana Pereira Lima, médica veterinária,  confirmou o depoimento prestado na fase inquisitorial e informou que no dia dos fatos atendeu dois animais, um da raça “fox paulistinha” e um “pitbull”, com sintomas de envenenamento, sendo que não se recorda há quanto tempo tinha atendido a “Pinscher” que veio a óbito.

Ainda, alegou que teve acesso às imagens das câmeras e dava para identificar os acusados. Informou também que sabe que Joseph mora atrás da casa de uma das vítimas e que os acusados trabalhavam juntos.

Afirmou ter certeza que os animais foram envenenados pois tanto a “fox paulistinha” quanto o “pitbull” expeliram carne com o veneno chumbinho e, quanto à “pinscher”, afirmou ter certeza que foi envenenamento, pelos sintomas apresentados.

A vítima Maria Aparecida Campos confirmou o depoimento prestado na fase inquisitorial. Acrescentou que na primeira vez, o veneno foi jogado só em sua casa, sendo que mais ou menos três meses depois Joseph voltou durante o dia olhando para as casas próximas a dela. Na semana seguinte, Liézio voltou e jogou o veneno para os cachorros das casas vizinhas. Que Joseph também aparece nas imagens.

Liézio assumiu a autoria do delito, mas informou que fez isso a mando de JOSEPH. O Delegado de Polícia Civil Luiz Carlos Hora informou que Liézio confessou a prática do delito. Relatou ainda que não sabe esclarecer a relação de subordinação entre os acusados.O acusado Liézio da Silva informou que era funcionário do sindicato, mas que se ele não fizesse o que o Joseph mandava o pagamento dele era bloqueado.

Alegou que jogou carne com “pó de vidro pisado” em um quintal, somente uma vez. Ainda, aduziu que Joseph mostrou qual era a casa que era para jogar o veneno. Ainda, afirmou que seu pagamento estava há  três meses sem ser pago e que Joseph alegou que só iria pagá-lo se ele jogasse veneno para o cachorro. Finalizou dizendo que Joseph só pediu uma vez para ele jogar o veneno e que ele não era diretamente subordinado a Joseph.

O acusado Joseph Newton Fernandes Rabelo informou que não tem relação com os fatos narrados na denúncia e que nunca teve problema com vizinhos. Ainda, alegou que Liézio inventou essa história pois eles já tiveram problemas anteriormente.

Para o juiz que julgou a denúncia, “do contexto de todo o conjunto probatório, verifica-se que as testemunhas confirmaram com segurança a narrativa dos fatos descritos na denúncia.Sendo assim, é possível constatar a veracidade dos fatos de acordo com a inicial acusatória”.

A testemunha que teve uma de suas cadelas como vítima alegou em juízo que no dia 07 de março de 2016 o acusado Liézio jogou veneno por cima do muro da sua residência com a finalidade de matar a sua “pincher”. Informou também que só encontrou a cadela no outro dia pela manhã já morta.

De acordo com o juiz, a narrativa da testemunha é atestada por vídeo feito pelas câmeras de segurança de sua residência e que mostra claramente o acusado Liézio jogando algo na residência de Maria Aparecida. Além disso, a médica veterinária que foi responsável pelo atendimento dos animais, em juízo, afirmou com toda a certeza que eles foram vítimas de envenenamento. E que embora a “pincher” - a cadela do primeiro fato – tenha vindo a óbito, foi constatado que ela apresentava sintomas de envenenamento. Ainda, quanto ao primeiro fato, Liézio confessou ter jogado veneno e que fez isso a mando de Joseph.

Para o magistrado, “faz-se necessário ressaltar que a alegação de que Liézio só teria cometido o crime sob coação de Joseph não merece razão, pois ficou demonstrado que Liézio de forma livre e consciente preparou o veneno e jogou nas casas que foram alvos da ação criminosa”.

Cabe recurso contra a condenação pelo juízo de primeiro grau.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Comentários

  • 1
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    Lorena 05/02/2020

    Parabéns ao juiz do caso! Nossos animais merecem serem acolhidos pela justiça. Chega de fecharem os olhos para as causas animais. Que a Lei de maus tratos seja válida! Que sirva de exemplo! Que mais magistrados atuem em causas animais! Que tenhamos punições mais severas para esses tipos de crime!

  • 2
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    Chico Bento 04/02/2020

    Bem feito, não passam de dois psicopatas.

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Winz

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