Empresários pedem revogação da lei que trata de produtos essenciais para troca ou devolução do valor pago
Comércio pede que seja definida uma regulamentação federal, que está tramitando no Congresso, antes de aplicar regulamentação estadual
A revogação ou suspensão da lei estadual 4878/20, de autoria do Governo, que definiu como produtos essenciais para troca ou devolução do valor pago, foi defendida por empresários e representantes de entidades empresariais e comerciais, durante audiência presencial e por vídeo conferência, na tarde desta quarta-feira (14), com o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redando (Republicanos).
"Fomos procurados pelos empresários e estamos discutindo ajustes na norma. Acho importante que o consumidor tenha a proteção na relação comercial, mas é preciso equilíbrio e bom senso, para também não penalizar o setor comercial, que já enfrenta muitas dificuldades com a situação econômica, em razão da pandemia", explicou Redano.
O deputado Cirone Deiró participou da reunião, que contou com as participações do presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), Marcelo Thomé, do superintendente da Fiero, Gilberto Baptista, do representante da Casa Civil, Rodrigo Flávio, do presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, do advogado Paulo Rogério, representando a Fecomércio, junto com Cileide de Macedo.
Os empresários alegam que há uma ação judicial contestando a lei, e que o Congresso Nacional analisa uma matéria específica, regulamentando o Código de Defesa do Consumidor, e definindo os produtos essenciais. "Melhor esperar a aprovação de uma lei federal, para em seguida Rondônia defina uma legislação específica, desde que não haja conflito", esclareceu Marcelo Thomé.
Pela lei em vigor em Rondônia, são considerados produtos essenciais fogão, geladeira, máquina de lavar, cama e colchão, celular, computador pessoal e equipamento para tratamento médico. O consumidor pode trocar ou exigir imediatamente o valor que pagou por um produto que apresentar algum tipo de avaria ou defeito. O empresário que descumprir a norma, ficará sujeito à multa de 41 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) por autuação do Procon. Cada UPF corresponde a R$ 92,54.
"Há um temor, com a entrada da lei em vigor, de que os comerciantes não consigam realizar a troca do produto, em razão das dificuldades logísticas, agravadas com a pandemia, e que isso acabe trazendo prejuízos, pois a lei estabelece multa alta para quem descumprir a regra", explicou Cileide de Macedo, da Fecomércio.
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O Deputado ainda agradeceu à Deputada Federal Mariana Carvalho, que conseguiu agendar esta reunião no DNIT
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