Enquanto concurso estiver vigente deve-se ter respeito à ordem de classificação, decide 2ª Câmara Especial do TJRO

O candidato havia impetrado mandando de segurança alegando que cinco candidatos, também aprovados fora do número de vagas, todos classificados em posição inferior à sua, obtiveram judicialmente ordem liminar para realização do curso de formação de 3º sargento da Polícia Militar.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de fevereiro de 2019 às 19:28
Enquanto concurso estiver vigente deve-se ter respeito à ordem de classificação, decide 2ª Câmara Especial do TJRO

 A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação e concedeu a Cristiano Moreira sua promoção ao posto de 3º sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Para isso, ele deverá comprovar que realizou o curso de formação e concluiu com o desempenho necessário à sua aprovação.

O candidato havia impetrado mandando de segurança alegando que cinco candidatos, também aprovados fora do número de vagas, todos classificados em posição inferior à sua, obtiveram judicialmente ordem liminar para realização do curso de formação de 3º sargento da Polícia Militar. E, posteriormente, foram promovidos pela Administração à graduação de terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ocorrendo, assim, a preterição de sua vaga, ou seja, foi substituída pelas vagas de outros candidatos pretendentes ao cargo.

O mandado de segurança foi negado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, mas o candidato obteve uma liminar autorizando-o a realizar o curso de formação. Ele concluiu todas as etapas do certame, com aproveitamento, estando apenas no aguardo da promoção.

O relator do processo, desembargador Renato Martins Mimessi, ao analisar o recurso de apelação destacou em seu voto que, especificamente, acerca da preterição por desobediência da ordem de classificação, o Supremo Tribunal Federal editou súmula nº 15, que garante ao aprovado o respeito à ordem de classificação, enquanto o certame estiver vigente.

Após verificar que ocorreu a preterição do candidato os membros da 2ª Câmara Especial deram provimento a apelação para reformar a sentença de primeiro grau. “Efetivamente comprovada a realização do curso de formação e conclusão com aproveitamento, concedo a segurança para determinar a sua promoção ao posto de 3º sargento”, concluiu o relator.

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Oudivanil de Marins e Hiram Souza Marques.

Número do processo: 7022450-98.2015.8.22.0001

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook