Governo de Rondônia publica manual de prestação de contas da execução de projetos culturais apoiados pela Lei Aldir Blanc

Apoiados pela Lei Aldir Blanc no Estado de Rondônia devem realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos após a execução do projeto

Vanessa Moura Fotos: Leandro Morais Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 04 de fevereiro de 2021 às 15:24
Governo de Rondônia publica manual de prestação de contas da execução de projetos culturais apoiados pela Lei Aldir Blanc

Oito editais apoiados pela Lei Aldir Blanc no Estado contemplam projetos de fomento à cultura e à produção artístico-cultural

O Governo de Rondônia divulgou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, o Manual de Prestação de Contas da execução dos projetos apoiados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que reforça a transparência do Poder Executivo com o procedimento de apoio, nesta pandemia, aos que vivem da produção artística.

Os agentes culturais são remunerados pelas funções que exercem nos projetos contemplados em editais. Em Rondônia, são mais de R$ 18 milhões para iniciativas desta natureza. O recurso é proveniente do governo federal e está sendo executado pelo Governo de Rondônia por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).

A liberação do pagamento do recurso aos aprovados nos editais ocorre desde dezembro. A lista dos proponentes que encaminharam a documentação complementar e foram pagos, bem como os contemplados cujo o status de pagamento encontra-se em processamento, consta na Portaria nº 9, de 1° de fevereiro de 2021.

Conforme o Manual, os proponentes selecionados nos editais devem realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos após a execução do projeto. Em Rondônia, os projetos encontram-se em fase de execução.

Os oito editais têm como objetivo o fomento à cultura e à produção artístico-cultural. São iniciativas como a divulgação de festivais; assim também como, da cultura dos povos tradicionais quilombolas e indígenas; divulgação de mostras e feiras artísticas e culturais; difusão e pesquisa de desenvolvimento de expressões culturais.

As despesas com as iniciativas estabelecidas nos editais deverão ser comprovadas mediante documentos originais e o relatório final deverá demonstrar a efetiva execução do projeto, ou seja, o conjunto de ações que foram realizadas.

O Manual também estabelece que deve constar na prestação de contas, ao todo, nove itens, entre eles, cronograma com datas das atividades, registros dos resultados e relatório financeiro detalhado.

A documentação contendo todos os itens da prestação de contas deverá ser encaminhada de forma digital e em um único arquivo, em formato PDF, para o endereço eletrônico: Sistema de Apresentação de Propostas Culturais (SAPCultural)(http://sapcultural.sistemas.ro.gov.br/).

A prestação de contas se aplica aos seguintes editais:

1ª Edição Mary Cyanne do edital de chamamento público de fomento à cultura e à produção artístico-cultural para transmissões ao vivo/gravadas;

1ª Edição Jair Rangel “Pistolino” do edital de chamamento público para produção audiovisual;

1ª Edição Pacaás Novos do edital de chamamento público para difusão de festivais, mostras e feiras artísticas e culturais;

1ª Edição Mestre Aluízio Guedes do edital de premiação para mestres e mestras da cultura popular de Rondônia;

1° Edição Alejandro Bedotti do edital de chamamento público de fomento à cultura para pesquisa e desenvolvimento de expressões culturais;

1ª Edição Ambrósio Paes do edital de premiação para difusão cultural dos povos tradicionais quilombolas;

1ª Edição Urucumacuã do edital de premiação para difusão cultural dos povos tradicionais indígenas;

1ª Edição Marechal Rondon do edital de chamamento público para publicação e difusão de expressões culturais.

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