Homem acusado de matar ex-amante com faca de cozinha vai continuar preso

De acordo com a acusação, o agressor arrombou a porta dos fundos da casa da vítima e a atacou enquanto dormia.

STJ
Publicada em 05 de fevereiro de 2019 às 10:56
Homem acusado de matar ex-amante com faca de cozinha vai continuar preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus para um homem acusado de matar a ex-amante perfurando sua garganta com uma faca de cozinha.

O crime teria sido cometido por causa do fim do relacionamento de apenas um mês entre eles. De acordo com a acusação, o agressor arrombou a porta dos fundos da casa da vítima e a atacou enquanto dormia.

O réu, preso desde 24 de novembro, foi denunciado por feminicídio, crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal, com as qualificadoras adicionais de motivo torpe (inciso I) e uso de recurso que dificulta a defesa da vítima (inciso IV).

Após ter a liminar negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão.

Súmula do STF

Ao analisar o requerimento da medida urgente, o ministro Noronha lembrou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) “é plenamente aplicável ao STJ”. Conforme a súmula, não cabe ao STF “conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Segundo o presidente do STJ, a proibição expressa na súmula pode ser afastada em situações excepcionais e com a finalidade de “suspender flagrante constrangimento ilegal”, cabendo a concessão da ordem de ofício mediante o adiantamento do pronunciamento da instância superior, quando houver uma “decisão absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade”.

No entanto, afirmou, esta não é a hipótese do caso em análise, razão pela qual negou o pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 490732

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