INSS e Caged poderão localizar bens de devedor

Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST sobre o tema

Fonte: TST - Publicada em 20 de fevereiro de 2026 às 15:34

INSS e Caged poderão localizar bens de devedor

Resumo:

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de uma auxiliar de produção para que sejam solicitadas informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a fim de identificar possíveis rendimentos de sócios da empresa em que trabalhava. A decisão segue a tese vinculante firmada pelo Tribunal (Tema 156) de que é lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades e a consulta a bancos de dados oficiais com essa finalidade.

Dívida trabalhista não foi paga

Na ação trabalhista movida pela trabalhadora, a microempresa Impacto Diferenciado, de Diadema (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas. Na fase de execução, diante da dificuldade de receber o valor devido, ela apresentou o pedido de pesquisa junto ao INSS e ao Caged (que registra admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada) para saber se os sócios recebiam salários ou benefícios previdenciários que pudessem ser penhorados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido, por entender que salários e benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis, salvo em situações que envolvam pensão alimentícia.

Tese vinculante do TST autoriza consulta

Entretanto, ao analisar o recurso de revista da auxiliar, a relatora, ministra Kátia Arruda citou decisões do TST no sentido de que, a partir do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a medida vise ao pagamento de parcela de natureza alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado.

Em junho do ano passado, por sua vez, o TST firmou a tese vinculante (Tema 156) que autoriza a consulta a bancos de dados e sistemas oficiais para localizar rendimentos penhoráveis de devedores.

Com base nesse entendimento, o colegiado autorizou o envio de ofícios ao INSS e ao Caged, para verificar a existência de salários, aposentadorias ou outros benefícios em nome dos sócios da empresa executada. A decisão também prevê a possibilidade de penhora de parte dos valores eventualmente encontrados, desde que garanta a preservação do mínimo necessário à subsistência do devedor.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0156500-95.2006.5.02.0263

INSS e Caged poderão localizar bens de devedor

Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST sobre o tema

TST
Publicada em 20 de fevereiro de 2026 às 15:34
INSS e Caged poderão localizar bens de devedor

Resumo:

  • Uma auxiliar de produção ganhou uma ação trabalhista, mas não recebeu os valores devidos.
  • Na execução, ela pediu a pesquisa de rendimentos dos sócios no INSS e no Caged, visando à penhora.
  • A 6ª Turma autorizou a busca e a possível penhora de parte dos rendimentos encontrados, com base em tese vinculante já firmada pelo TST.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de uma auxiliar de produção para que sejam solicitadas informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a fim de identificar possíveis rendimentos de sócios da empresa em que trabalhava. A decisão segue a tese vinculante firmada pelo Tribunal (Tema 156) de que é lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades e a consulta a bancos de dados oficiais com essa finalidade.

Dívida trabalhista não foi paga

Na ação trabalhista movida pela trabalhadora, a microempresa Impacto Diferenciado, de Diadema (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas. Na fase de execução, diante da dificuldade de receber o valor devido, ela apresentou o pedido de pesquisa junto ao INSS e ao Caged (que registra admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada) para saber se os sócios recebiam salários ou benefícios previdenciários que pudessem ser penhorados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido, por entender que salários e benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis, salvo em situações que envolvam pensão alimentícia.

Tese vinculante do TST autoriza consulta

Entretanto, ao analisar o recurso de revista da auxiliar, a relatora, ministra Kátia Arruda citou decisões do TST no sentido de que, a partir do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a medida vise ao pagamento de parcela de natureza alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado.

Em junho do ano passado, por sua vez, o TST firmou a tese vinculante (Tema 156) que autoriza a consulta a bancos de dados e sistemas oficiais para localizar rendimentos penhoráveis de devedores.

Com base nesse entendimento, o colegiado autorizou o envio de ofícios ao INSS e ao Caged, para verificar a existência de salários, aposentadorias ou outros benefícios em nome dos sócios da empresa executada. A decisão também prevê a possibilidade de penhora de parte dos valores eventualmente encontrados, desde que garanta a preservação do mínimo necessário à subsistência do devedor.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0156500-95.2006.5.02.0263

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