Júri em Rolim condena homem por tentativa de feminicídio
Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, nesta terça-feira (15/10), a condenação de R.C.S, pela prática de tentativa de feminicídio contra C. S.R, em crime ocorrido no dia 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRO, o réu tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu em um hotel, localizado no centro da cidade, quando o acusado ateou fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico de urgência, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.
Durante a sessão plenária, com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.
O Júri também reconheceu as qualificadoras de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses em razão da agravante pelo uso de fogo. Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O representante do Ministério Público, em plenário, sustentou a condenação nos termos da denúncia, destacando a gravidade do crime e a necessidade de resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher. A defesa pleiteou a desclassificação para crime menos grave, o que foi rejeitado pelos jurados.
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