Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Caerd acusada de desvio de dinheiro público

Na denúncia que apresentou na justiça, o MP afirma que o serviço de digitalização, apesar de contratado, nunca veio a ser executado em sua totalidade, sendo que os processos digitalizados nem mesmo se sabe se correspondem de fato com os físicos existentes internamente na CAERD, em razão da falta de fiscalização na execução dos serviços, sendo que tais serviços poderiam ser realizados internamente por servidores, o que demonstrou a desnecessidade da terceirização que teria causado danos ao erário.

Tudorondonia
Publicada em 11 de fevereiro de 2020 às 07:19
Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Caerd acusada de desvio de dinheiro público

Iacira Azamor, a ex-toda poderosa diretora da Caerd: bens bloqueados pela justiça para ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos

Porto Velho (Rondônia Jurídico) - O juiz Osny Claro de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, determinou o bloqueio de  R$ 667.682,05 em bens da ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd),  Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor, e de outros acusados de improbidade administrativa incluído nas mesma denúncia formulada na justiça pelo Ministério Público estadual. Iacira Azamor presidiu a Caerd durante o Governo de Confúcio Moura (MDB), hoje senador. 

O MP ingressou em juízo com ação em juízo  contra  Iacira Azamor e outros, na qual pretende a condenação dos acusados nas  sanções previstas na lei de improbidade administrativa,   tendo em vista terem praticado atos que causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da administração pública.

Segundo o Ministério Público,  por meio de denúncias de irregularidade junto à CAERD, iniciou-se procedimento investigatório objetivando comprovar causa de danos ao erário e desvio de dinheiro público realizado em procedimento licitatório que visava aquisição de software e digitalização de processos físicos.

De acordo com o MP,  por meio do pregão eletrônico nº 018/2015, que tinha como objetivo a contratação de software para implantação de processo administrativo digital, além de licenças, a empresa PRODIMAGE Tecnologia em Documentação Digital Ltda EPP se sagrou vencedora.

Ocorre que a representante legal da empresa também era representante legal da empresa LORIVALDO MARALA DE ANDRADE EPP, vencedora em outro procedimento licitatório, nº 1.249/2014, que tinha como objeto serviço de digitalização de processos.

Alega o MP que foi apurado que os dois  processos licitatório foram realizados visando direcionar a contratação das duas empresas/ grupo econômico, sendo que o serviço a ser contratado sequer teria passado pelo setor técnico de informática para parecer, sendo subscrito por  servidores sem qualificação técnica que viesse a verificar a viabilidade e compatibilidade dos serviços a serem contratados e executados.

Relata ainda que os programas/software adquiridos nem mesmo foram instalados/utilizados, pois seriam  incompatíveis  com as atividades de grande parte dos servidores que não tinham acesso aos processos administrativos a serem digitalizados, o que teria causado um dano ao erário no importe de R$ 549.000,00.

Por fim, afirma que o serviço de digitalização, apesar de contratado, nunca veio a ser executado em sua totalidade, sendo que os processos digitalizados nem mesmo se sabe se correspondem  de fato com os físicos existentes internamente na CAERD, em razão da falta de fiscalização na execução dos serviços, sendo que tais serviços poderiam ser realizados internamente por servidores, o que demonstrou a desnecessidade da terceirização que teria causado danos ao erário.

O juiz determinou a indisponibilidade de bens e valores dos acusados  até o montante de R$ 667.682,05 mediante o uso dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.

Cabe recurso da decisão.

Comentários

  • 1
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    Alessandro 12/02/2020

    Foi colocada lá pelo Confúcio, deveria ele também ser responsabilizado.

  • 2
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    Jorge Sauma 11/02/2020

    DEMOROU MUITO À SITUAÇÃO DESTA EX GERENTE

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