Justiça confirma constitucionalidade da lei proibindo que veículo seja guinchado por atraso no IPVA

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Laerte Gomes e pelo então deputado Hermínio Coelho

Nilton Salina-ALE/RO Foto: Marcos Figueira-ALE/RO
Publicada em 22 de fevereiro de 2021 às 14:15
Justiça confirma constitucionalidade da lei proibindo que veículo seja guinchado por atraso no IPVA

O Tribunal de Justiça de Rondônia, através de decisão colegiada, manteve sentença de juizado de primeiro grau determinando ao Detran a liberação de um veículo apreendido em blitz devido ao atraso no pagamento do IPVA. Dessa forma está confirmada a constitucionalidade da Lei nº 4.462, de 22 de março de 2019, originada a partir de um Projeto de Lei Ordinária proposto em junho de 2018 pelo deputado Laerte Gomes (PSDB) e pelo então deputado Hermínio Coelho.

Em seu artigo 1º, a lei determina a proibição da apreensão e remoção do veículo por autoridade de trânsito em função do não pagamento do IPVA e demais tributos, taxas e multas. A norma também proíbe a aplicação de multa por autoridade do trânsito quando o veículo for parado para verificação de documentação.

O deputado Laerte Gomes, que preside a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, disse que agora convidará o diretor-geral do Detran, coronel Neil Gonzaga, para uma reunião na comissão, para que o pagamento do licenciamento do veículo seja desvinculado do IPVA.

“Trata-se de um compromisso que o diretor-geral do Detran já tinha feito na Assembleia quando participou de uma sessão. Ele se comprometeu com a Casa, e agora, como presidente da comissão, vou solicitar que ele desvincule do IPVA o pagamento do licenciamento”, esclareceu o parlamentar.

O deputado Laerte Gomes afirmou que nada impede que o veículo seja apreendido para que o débito do IPVA seja pago, mas somente depois de um processo legal. Ele citou que em nenhum outro tributo existe essa medida de apreensão do bem sem o devido processo.

O parlamentar afirmou que, ao aprovar o projeto, a Assembleia Legislativa de Rondônia colocou fim à inconstitucionalidade constante no Código de Trânsito Brasileiro e cumpriu seu papel de defender a população.

“É gratificante ver a decisão do Tribunal de Justiça. É o reconhecimento de que estávamos certos ao tomar a decisão de apresentar o projeto de lei. Agora a população começa a sentir os reflexos positivos dessa ação”, finalizou o deputado Laerte Gomes.

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