Justiça de Rondônia condena acusado de agressão a mulher e criança, em São Francisco do Guaporé

Ao chegar, em estado de embriaguez, passou a agredir fisicamente a sua esposa, assim como a criança de 10 anos de idade, que gritava por socorro e tentava livrar a mãe do agressor

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 13 de janeiro de 2022 às 12:05
Justiça de Rondônia condena acusado de agressão a mulher e criança, em São Francisco do Guaporé

O Juízo da Comarca de São Francisco do Guaporé, em Rondônia, condenou um homem por lesão corporal e cárcere privado, no âmbito doméstico. O acusado agrediu fisicamente a sua esposa e o enteado e ainda manteve as vítimas presas dentro da casa. Segundo a decisão judicial, o réu tinha ciúme e acusava a esposa de traí-lo. Pelo crime de lesão corporal, o réu foi condenado a 8 meses e 15 dias de detenção; e por cárcere privado, 3 anos e 6 meses de reclusão.

No dia do fato, conforme o processo, o réu foi para o seu trabalho e, antes de retornar para casa, ingeriu bebida alcóolica. Ao chegar, em estado de embriaguez, passou a agredir fisicamente a sua esposa, assim como a criança de 10 anos de idade, que gritava por socorro e tentava livrar a mãe do agressor.

Ainda segundo a sentença, provas documentais e testemunhais apontam que o réu tentou atingir o enteado com uma faca; não conseguiu porque a mãe interveio, porém, devido à luta, teve cortes nos dedos das mãos. Além disso, o réu machucou a criança que, ao tentar fugir para pedir socorro, ficou imprensada na porta pelo agressor.

A sentença narra que as vítimas só conseguiram se livrar da violência doméstica graças a uma vizinha que ouviu gritos, pediu ajuda de outras pessoas, as quais arrombaram a porta da casa e as soltaram antes mesmo da chegada da polícia.

O réu negou as acusações. Alegou que seu relacionamento, de 5 anos, era tranquilo, porém as provas e palavras das vítimas apontam o contrário, conforme narra a sentença condenatória sobre o caso. O laudo de exame de corpo delito comprovou que as vítimas sofreram lesões. O acervo probatório produzido ao longo da instrução processual também atesta para “a materialidade e autoria delitivas, pois o réu, na condição de esposo e padrasto das vítimas, as manteve em cárcere privado”.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12, entre as páginas 1949 e 1953.

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