Justiça Eleitoral dá 24 horas para Prefeitura de Buritis comprovar prioridade de terceiro em local de ato de campanha

A ação foi ajuizada contra o Município de Buritis depois que a administração municipal indeferiu a realização de atos de campanha, no formato de pit stop, previstos para os dias 22 e 28 de agosto

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 25 de agosto de 2026 às 17:55

Justiça Eleitoral dá 24 horas para Prefeitura de Buritis comprovar prioridade de terceiro em local de ato de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Prefeitura de Buritis apresente, no prazo de 24 horas, documentos que comprovem a existência de um pedido anterior para utilização da Avenida Porto Velho, em frente à Praça Jonas Ferrete, no dia 28 de agosto de 2026, das 18h às 22h. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Ronaldi Rodrigues de Oliveira.

A ação foi ajuizada contra o Município de Buritis depois que a administração municipal indeferiu a realização de atos de campanha, no formato de pit stop, previstos para os dias 22 e 28 de agosto. Segundo a representação, o candidato havia comunicado previamente os eventos à Justiça Eleitoral, ao órgão municipal de trânsito e ao Comando da Polícia Militar.

De acordo com os autos, a Prefeitura autorizou a realização dos eventos em outras quatro datas, mas negou especificamente os dias 22 e 28 de agosto sob a justificativa de que o mesmo espaço público já estaria reservado para outro evento, solicitado anteriormente.

A defesa do candidato alegou que o município não informou qual seria o evento concorrente, quem havia feito o requerimento, nem apresentou número, data, horário de protocolo ou qualquer documento que comprovasse a prioridade alegada pela administração.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva destacou que, quando a administração restringe a realização de um ato eleitoral com base na existência de pedido anterior de terceiro, deve apresentar elementos que permitam verificar objetivamente essa precedência.

Na decisão, o magistrado observou que a simples afirmação da existência de requerimento anterior, sem identificação do protocolo, do interessado, da data e do período de utilização do espaço, não é suficiente para permitir o controle da legalidade da restrição imposta.

O juiz também ressaltou que a decisão não significa que o suposto pedido anterior não exista. Caso seja comprovado que um terceiro comunicou previamente a utilização do mesmo espaço e em horário incompatível, deverá ser preservado, em princípio, o critério de prioridade temporal.

Em relação ao pit stop previsto para 22 de agosto, a Justiça Eleitoral reconheceu a perda do objeto do pedido, porque a data já havia passado quando o processo chegou ao relator. A representação somente foi distribuída em 24 de agosto, e a comunicação ao magistrado ocorreu na manhã do dia 25.

Já em relação ao evento de 28 de agosto, o TRE-RO considerou que ainda existe urgência e determinou que o Município de Buritis apresente cópia integral do requerimento ou protocolo que teria garantido prioridade a outro interessado.

A Prefeitura também deverá esclarecer se esse pedido anterior realmente corresponde ao mesmo espaço público e a um período de utilização incompatível com o ato de campanha de Ronaldi Rodrigues.

Caso o município não demonstre de forma objetiva e verificável a existência de comunicação anterior de terceiro, ficará impedido de impedir o pit stop do candidato com base exclusivamente na alegação genérica de que outro evento havia sido solicitado anteriormente. A administração continuará podendo adotar medidas relacionadas à segurança, organização do trânsito e preservação dos serviços públicos.

A decisão também rejeitou, neste momento do processo, o reconhecimento de perseguição política, desvio de finalidade ou tratamento discriminatório. Segundo o magistrado, essas questões dependem de produção de provas e do contraditório.

O Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado, e, após a apresentação da documentação pelo Município de Buritis, o processo deverá retornar imediatamente para nova análise, devido à proximidade do evento marcado para 28 de agosto.

Justiça Eleitoral dá 24 horas para Prefeitura de Buritis comprovar prioridade de terceiro em local de ato de campanha

A ação foi ajuizada contra o Município de Buritis depois que a administração municipal indeferiu a realização de atos de campanha, no formato de pit stop, previstos para os dias 22 e 28 de agosto

Tudorondonia
Publicada em 25 de agosto de 2026 às 17:55
Justiça Eleitoral dá 24 horas para Prefeitura de Buritis comprovar prioridade de terceiro em local de ato de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Prefeitura de Buritis apresente, no prazo de 24 horas, documentos que comprovem a existência de um pedido anterior para utilização da Avenida Porto Velho, em frente à Praça Jonas Ferrete, no dia 28 de agosto de 2026, das 18h às 22h. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Ronaldi Rodrigues de Oliveira.

A ação foi ajuizada contra o Município de Buritis depois que a administração municipal indeferiu a realização de atos de campanha, no formato de pit stop, previstos para os dias 22 e 28 de agosto. Segundo a representação, o candidato havia comunicado previamente os eventos à Justiça Eleitoral, ao órgão municipal de trânsito e ao Comando da Polícia Militar.

De acordo com os autos, a Prefeitura autorizou a realização dos eventos em outras quatro datas, mas negou especificamente os dias 22 e 28 de agosto sob a justificativa de que o mesmo espaço público já estaria reservado para outro evento, solicitado anteriormente.

A defesa do candidato alegou que o município não informou qual seria o evento concorrente, quem havia feito o requerimento, nem apresentou número, data, horário de protocolo ou qualquer documento que comprovasse a prioridade alegada pela administração.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva destacou que, quando a administração restringe a realização de um ato eleitoral com base na existência de pedido anterior de terceiro, deve apresentar elementos que permitam verificar objetivamente essa precedência.

Na decisão, o magistrado observou que a simples afirmação da existência de requerimento anterior, sem identificação do protocolo, do interessado, da data e do período de utilização do espaço, não é suficiente para permitir o controle da legalidade da restrição imposta.

O juiz também ressaltou que a decisão não significa que o suposto pedido anterior não exista. Caso seja comprovado que um terceiro comunicou previamente a utilização do mesmo espaço e em horário incompatível, deverá ser preservado, em princípio, o critério de prioridade temporal.

Em relação ao pit stop previsto para 22 de agosto, a Justiça Eleitoral reconheceu a perda do objeto do pedido, porque a data já havia passado quando o processo chegou ao relator. A representação somente foi distribuída em 24 de agosto, e a comunicação ao magistrado ocorreu na manhã do dia 25.

Já em relação ao evento de 28 de agosto, o TRE-RO considerou que ainda existe urgência e determinou que o Município de Buritis apresente cópia integral do requerimento ou protocolo que teria garantido prioridade a outro interessado.

A Prefeitura também deverá esclarecer se esse pedido anterior realmente corresponde ao mesmo espaço público e a um período de utilização incompatível com o ato de campanha de Ronaldi Rodrigues.

Caso o município não demonstre de forma objetiva e verificável a existência de comunicação anterior de terceiro, ficará impedido de impedir o pit stop do candidato com base exclusivamente na alegação genérica de que outro evento havia sido solicitado anteriormente. A administração continuará podendo adotar medidas relacionadas à segurança, organização do trânsito e preservação dos serviços públicos.

A decisão também rejeitou, neste momento do processo, o reconhecimento de perseguição política, desvio de finalidade ou tratamento discriminatório. Segundo o magistrado, essas questões dependem de produção de provas e do contraditório.

O Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado, e, após a apresentação da documentação pelo Município de Buritis, o processo deverá retornar imediatamente para nova análise, devido à proximidade do evento marcado para 28 de agosto.

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