Justiça de RO condena homem por transmissão de HIV e fixa R$ 50 mil

Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 24 de agosto de 2026 às 18:15

Justiça de RO condena homem por transmissão de HIV e fixa R$ 50 mil

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho condenou um homem pelo crime de lesão corporal, após ele manter relações sexuais sem preservativo com a vítima, omitindo deliberadamente ser portador do vírus HIV. A sentença fixou pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 50 mil reais a título de indenização à vítima. O caso tramita em segredo de Justiça.

A sentença, assinada pela juíza Keila Roeder, destaca que a valoração das provas foi orientada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, cujas diretrizes foram observadas desde a colheita da prova oral da ação penal.

De acordo com os autos, o condenado mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre os dois, manteve relações sexuais sem o uso de preservativo, sem informar sua condição sorológica.

A vítima foi posteriormente infectada pelo vírus HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, após apresentar sintomas. Durante a apuração dos fatos, também foi identificado que o homem, além de não informar à vítima sobre sua condição de saúde, não realizava o tratamento necessário para redução da carga viral.

Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio e, conforme consta nos autos, resultando na transmissão do vírus. Da decisão ainda cabe recurso.

Justiça de RO condena homem por transmissão de HIV e fixa R$ 50 mil

Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 24 de agosto de 2026 às 18:15
Justiça de RO condena homem por transmissão de HIV e fixa R$ 50 mil

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho condenou um homem pelo crime de lesão corporal, após ele manter relações sexuais sem preservativo com a vítima, omitindo deliberadamente ser portador do vírus HIV. A sentença fixou pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 50 mil reais a título de indenização à vítima. O caso tramita em segredo de Justiça.

A sentença, assinada pela juíza Keila Roeder, destaca que a valoração das provas foi orientada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, cujas diretrizes foram observadas desde a colheita da prova oral da ação penal.

De acordo com os autos, o condenado mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre os dois, manteve relações sexuais sem o uso de preservativo, sem informar sua condição sorológica.

A vítima foi posteriormente infectada pelo vírus HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, após apresentar sintomas. Durante a apuração dos fatos, também foi identificado que o homem, além de não informar à vítima sobre sua condição de saúde, não realizava o tratamento necessário para redução da carga viral.

Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio e, conforme consta nos autos, resultando na transmissão do vírus. Da decisão ainda cabe recurso.

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