Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia
A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação
A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União passe a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidatas ao Senado Mariana Carvalho e Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação.
Segundo os documentos apresentados à Justiça, Mariana Carvalho vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo total destinado à propaganda eleitoral da coligação para o Senado, enquanto Silvia Cristina ficava com apenas 36,4%.
Mariana Carvalho é irmã do deputado federal Maurício Carvalho, presidente da Federação União Progressista em Rondônia, formada por União Brasil e Progressistas. As duas candidatas disputam uma vaga ao Senado dentro da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.
Na ação, Silvia Cristina sustentou que a Federação União Progressista havia editado a Resolução FED nº 030, de 26 de agosto de 2026, estabelecendo que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou à coligação integrada pela legenda deveriam dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Apesar da regra interna, os relatórios de monitoramento juntados ao processo indicaram que Mariana concentrava 63,6% do espaço, contra 36,4% destinado a Silvia.
A candidata afirmou ainda ter notificado extrajudicialmente a coligação para que a distribuição fosse corrigida. Segundo a decisão, houve resposta expressa pela manutenção do modelo que vinha sendo adotado desde o início da campanha.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a divisão do tempo é atribuição da própria coligação, mas destacou que, depois de estabelecido internamente um critério de repartição, seu cumprimento passa a ser obrigatório pelos órgãos responsáveis pela execução da propaganda.
O magistrado também ressaltou que os documentos apresentados indicam, em análise inicial, possível descumprimento da resolução interna da Federação União Progressista, que previa a divisão igualitária entre as candidaturas ao Senado.
A decisão cita ainda a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a propaganda eleitoral gratuita e estabelece regras para a distribuição do tempo destinado às campanhas.
Para o juiz, a manutenção da diferença poderia causar prejuízo de difícil reparação, uma vez que o horário eleitoral é uma das formas de comunicação direta das candidaturas com o eleitorado e o tempo perdido durante a campanha não pode ser integralmente recuperado posteriormente.
Com a concessão da tutela de urgência, a coligação foi obrigada a destinar 50% do tempo de propaganda eleitoral gratuita a Mariana Carvalho e 50% a Silvia Cristina, tanto nos programas em rede quanto nas inserções.
A determinação deve ser aplicada a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.
A coligação também deverá apresentar, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, do mapa de mídia encaminhado às emissoras e dos demais formulários relacionados à propaganda.
O TRE-RO determinou ainda que as emissoras responsáveis pela veiculação do horário eleitoral sejam comunicadas com urgência para o cumprimento da decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
A decisão foi proferida no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000. A coligação será citada para apresentar defesa, e posteriormente o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Quando a disputa política também é uma disputa pelo direito da mulher
Trata-se do direito de todas as mulheres de disputar o poder sem medo, sem serem constrangidas ou adoecidas para ali estarem
Sílvia Cristina rebate ataques e destaca trabalho em RO
Mesmo diante de disputas que envolveram perda de tempo eleitoral na TV, a parlamentar declarou que prefere priorizar soluções para problemas reais da população a entrar em embates políticos
MP assume ação sobre suposta pesquisa irregular no Instagram
Segundo a representação, em 19 de agosto de 2026 os perfis teriam utilizado a ferramenta de colaboração do Instagram para publicar conjuntamente um conteúdo intitulado “PROJEÇÃO PARA O SENADO”




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook