TRE-RO mantém divulgação de pesquisa do Instituto Phoenix

O levantamento tinha divulgação prevista para 7 de setembro de 2026

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 08 de setembro de 2026 às 12:19

TRE-RO mantém divulgação de pesquisa do Instituto Phoenix

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou pedido para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02620/2026, realizada pelo Instituto Phoenix & Associados. O levantamento tinha divulgação prevista para 7 de setembro de 2026.

A decisão foi proferida pelo relator Audarzean Santana da Silva, em representação ajuizada pela Federação Renovação Solidária contra a empresa J.J. Coelho Ltda., responsável pelo Instituto Phoenix & Associados.

A federação alegou a existência de irregularidades no registro da pesquisa eleitoral. Entre os pontos questionados estavam a ausência do material identificado no questionário como “Veja o Disco” e a falta, no momento da consulta ao sistema PesqEle, de arquivo com o detalhamento dos bairros e municípios abrangidos pelo levantamento.

Com base nesses argumentos, a Federação Renovação Solidária pediu a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para impedir a publicação do levantamento.

Sobre a expressão “Veja o Disco”, presente em diversos itens do questionário, o magistrado afirmou que a legislação eleitoral exige a apresentação do questionário completo, mas não determina que o instituto apresente o disco físico ou arquivo equivalente utilizado durante as entrevistas.

Segundo a decisão, o Instituto Phoenix anexou a íntegra das perguntas, incluindo os questionamentos relacionados às eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de questões sobre rejeição e intenção de voto.

O relator considerou que o “disco” funciona como instrumento de apoio utilizado pelos institutos durante o trabalho de campo e que não existe norma específica do Tribunal Superior Eleitoral obrigando sua apresentação no momento do registro.

A decisão também apontou que não foram apresentados indícios de exclusão de candidatos elegíveis ou de manipulação das perguntas constantes do questionário.

Outro ponto questionado pela federação foi a ausência de dados detalhados sobre bairros e municípios pesquisados.

O relator destacou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece prazo específico para a complementação dessas informações. Pela norma, os dados territoriais podem ser incluídos a partir do dia em que a pesquisa estiver autorizada a ser divulgada e até o dia seguinte.

No caso analisado, a pesquisa foi registrada no PesqEle em 1º de setembro de 2026 e estava prevista para divulgação em 7 de setembro. A representação foi protocolada em 6 de setembro.

Diante desse calendário, o juiz considerou que o prazo para complementação das informações sobre bairros, municípios e quantidade de eleitores entrevistados ainda não havia se encerrado quando a ação foi apresentada.

Para o relator, suspender a pesquisa antes do término desse prazo significaria uma intervenção antecipada da Justiça Eleitoral.

A decisão também ressaltou que pesquisas eleitorais constituem instrumentos de informação durante o processo eleitoral e que a suspensão preventiva somente deve ocorrer quando forem demonstrados vícios graves de forma imediata.

O magistrado mencionou ainda o risco de prejuízo à empresa responsável pelo levantamento. Segundo os autos, o Instituto Phoenix apresentou nota fiscal no valor de R$ 9.250 referente aos custos técnicos, estatísticos e financeiros relacionados à pesquisa.

Com esses fundamentos, o TRE-RO indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve, naquele momento, o direito de divulgação da pesquisa eleitoral RO-02620/2026.

A empresa J.J. Coelho Ltda. foi intimada para apresentar defesa no prazo de dois dias e também deverá observar o prazo regulamentar para complementar o registro com informações territoriais sobre bairros, municípios e número de eleitores entrevistados.

Após a apresentação da defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para emissão de parecer sobre o mérito da representação.

TRE-RO mantém divulgação de pesquisa do Instituto Phoenix

O levantamento tinha divulgação prevista para 7 de setembro de 2026

Tudorondonia
Publicada em 08 de setembro de 2026 às 12:19
TRE-RO mantém divulgação de pesquisa do Instituto Phoenix

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou pedido para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02620/2026, realizada pelo Instituto Phoenix & Associados. O levantamento tinha divulgação prevista para 7 de setembro de 2026.

A decisão foi proferida pelo relator Audarzean Santana da Silva, em representação ajuizada pela Federação Renovação Solidária contra a empresa J.J. Coelho Ltda., responsável pelo Instituto Phoenix & Associados.

A federação alegou a existência de irregularidades no registro da pesquisa eleitoral. Entre os pontos questionados estavam a ausência do material identificado no questionário como “Veja o Disco” e a falta, no momento da consulta ao sistema PesqEle, de arquivo com o detalhamento dos bairros e municípios abrangidos pelo levantamento.

Com base nesses argumentos, a Federação Renovação Solidária pediu a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para impedir a publicação do levantamento.

Sobre a expressão “Veja o Disco”, presente em diversos itens do questionário, o magistrado afirmou que a legislação eleitoral exige a apresentação do questionário completo, mas não determina que o instituto apresente o disco físico ou arquivo equivalente utilizado durante as entrevistas.

Segundo a decisão, o Instituto Phoenix anexou a íntegra das perguntas, incluindo os questionamentos relacionados às eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de questões sobre rejeição e intenção de voto.

O relator considerou que o “disco” funciona como instrumento de apoio utilizado pelos institutos durante o trabalho de campo e que não existe norma específica do Tribunal Superior Eleitoral obrigando sua apresentação no momento do registro.

A decisão também apontou que não foram apresentados indícios de exclusão de candidatos elegíveis ou de manipulação das perguntas constantes do questionário.

Outro ponto questionado pela federação foi a ausência de dados detalhados sobre bairros e municípios pesquisados.

O relator destacou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece prazo específico para a complementação dessas informações. Pela norma, os dados territoriais podem ser incluídos a partir do dia em que a pesquisa estiver autorizada a ser divulgada e até o dia seguinte.

No caso analisado, a pesquisa foi registrada no PesqEle em 1º de setembro de 2026 e estava prevista para divulgação em 7 de setembro. A representação foi protocolada em 6 de setembro.

Diante desse calendário, o juiz considerou que o prazo para complementação das informações sobre bairros, municípios e quantidade de eleitores entrevistados ainda não havia se encerrado quando a ação foi apresentada.

Para o relator, suspender a pesquisa antes do término desse prazo significaria uma intervenção antecipada da Justiça Eleitoral.

A decisão também ressaltou que pesquisas eleitorais constituem instrumentos de informação durante o processo eleitoral e que a suspensão preventiva somente deve ocorrer quando forem demonstrados vícios graves de forma imediata.

O magistrado mencionou ainda o risco de prejuízo à empresa responsável pelo levantamento. Segundo os autos, o Instituto Phoenix apresentou nota fiscal no valor de R$ 9.250 referente aos custos técnicos, estatísticos e financeiros relacionados à pesquisa.

Com esses fundamentos, o TRE-RO indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve, naquele momento, o direito de divulgação da pesquisa eleitoral RO-02620/2026.

A empresa J.J. Coelho Ltda. foi intimada para apresentar defesa no prazo de dois dias e também deverá observar o prazo regulamentar para complementar o registro com informações territoriais sobre bairros, municípios e número de eleitores entrevistados.

Após a apresentação da defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para emissão de parecer sobre o mérito da representação.

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