MP assume ação sobre suposta pesquisa irregular no Instagram
Segundo a representação, em 19 de agosto de 2026 os perfis teriam utilizado a ferramenta de colaboração do Instagram para publicar conjuntamente um conteúdo intitulado “PROJEÇÃO PARA O SENADO”
O Ministério Público Eleitoral assumiu a titularidade de uma representação que apura a divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral irregular sobre a disputa ao Senado por Rondônia. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e envolve publicações feitas em perfis do Instagram.
A ação foi apresentada inicialmente pelo candidato ao Senado Bruno Scheid contra Fábio Gonçalves, apontado como responsável pelo perfil “@comando.364”, Themis Colombo Bueno Oliveira, indicada como responsável pelo “@prontofaleipvh_”, e o administrador ainda não identificado da conta “@apoiosenadorasilviacristina”.
Segundo a representação, em 19 de agosto de 2026 os perfis teriam utilizado a ferramenta de colaboração do Instagram para publicar conjuntamente um conteúdo intitulado “PROJEÇÃO PARA O SENADO”.
A imagem apresentava percentuais exatos atribuídos a dez candidatos ao Senado por Rondônia. Conforme descrito no processo, a soma dos percentuais chegava a 100% dos votos nominais válidos.
A representação sustentou que a publicação apresentava características semelhantes às de uma pesquisa eleitoral, mas não informava fonte, metodologia, período de coleta, universo de entrevistados ou número de registro no sistema PesqEle.
Bruno Scheid pediu inicialmente a retirada imediata do conteúdo e a identificação do responsável pelo perfil “@apoiosenadorasilviacristina”. Também requereu, ao final do processo, a aplicação das penalidades previstas na legislação para divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
Antes da análise do pedido de urgência e da citação dos representados, foi informado à Justiça que a publicação havia sido retirada voluntariamente do ar. Diante disso, Bruno Scheid apresentou pedido de desistência da ação.
A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, manifestou-se pelo prosseguimento do processo e pediu para assumir a titularidade da representação.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares considerou que ações envolvendo possível divulgação irregular de pesquisas eleitorais tratam de interesse público e não apenas de interesse individual dos candidatos.
Segundo a decisão, a fiscalização de pesquisas de intenção de voto busca preservar a normalidade, a transparência, o equilíbrio e a igualdade de condições na disputa eleitoral.
O magistrado destacou que, embora o candidato possa desistir de sua participação individual na ação, o interesse público relacionado à lisura do processo eleitoral não pode ser livremente afastado.
Com esse entendimento, o juiz homologou a desistência apresentada por Bruno Scheid, determinou sua exclusão do processo e autorizou a Procuradoria Regional Eleitoral a assumir o polo ativo da representação.
A retirada voluntária da publicação também levou a Justiça a reconhecer a perda do objeto exclusivamente quanto ao pedido emergencial de remoção do conteúdo.
O processo, no entanto, continuará para apurar se houve irregularidade na publicação e eventual aplicação de multa.
Na decisão, o magistrado afirmou que a retirada posterior de uma publicação não impede a análise de eventual ilícito já consumado, uma vez que os possíveis efeitos sobre o eleitorado podem ter ocorrido no momento em que o conteúdo foi divulgado.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que a Meta Platforms Brasil Ltda. forneça, no prazo de 48 horas, informações destinadas a identificar o administrador do perfil “@apoiosenadorasilviacristina”.
Entre os dados solicitados estão registros de conexão, endereços IP, portas lógicas de origem, data e horário dos acessos, nome civil, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e informações relacionadas a faturamento ou métodos de pagamento de anúncios.
As informações deverão ser juntadas ao processo sob sigilo.
Depois que o responsável pela conta for identificado, a Justiça determinou a inclusão do nome no polo passivo da ação e a citação de todos os representados, incluindo Fábio Gonçalves e Themis Colombo Bueno Oliveira, para apresentação de defesa.
Ainda não houve decisão definitiva sobre a existência de pesquisa eleitoral irregular nem aplicação de multa. O mérito da representação será analisado após a identificação do administrador da conta e a manifestação dos envolvidos.
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