Justiça multa responsável por perfil em R$ 7,5 mil por montagem contra candidato
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou Ícaro Rafael de Paula Guimarães, identificado como responsável pelo perfil “Voz do Povo PVH” (@vozdopovopvh), ao pagamento de multa de R$ 7,5 mil por publicações consideradas propaganda eleitoral negativa irregular contra o candidato a deputado estadual Edevaldo Marcolino Neves.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600735-55.2026.6.22.0000. A Justiça também tornou definitiva a retirada dos conteúdos questionados e proibiu a republicação das mesmas montagens ou de conteúdos equivalentes que associem artificialmente a imagem do candidato aos episódios analisados no processo.
A representação foi apresentada por Edevaldo Neves depois que o perfil publicou, em 25 de agosto de 2026, um vídeo no Instagram com o título “Assessor de Edevaldo Neves é acusado de xingar mulher durante abordagem na rua”.
Segundo os autos, a gravação mostrava uma discussão ocorrida em via pública envolvendo terceiros. Edevaldo não participava do episódio nem aparecia no vídeo original, mas sua fotografia teria sido inserida de forma permanente na composição da publicação.
Na época em que a ação foi ajuizada, a postagem registrava 8.528 visualizações e 215 compartilhamentos.
Durante a tramitação do processo, uma segunda publicação foi incluída na representação. Nela, a fotografia de Edevaldo apareceu junto à manchete: “ASSESSOR DE EDEVALDO, ACUSADO DE XINGAR MULHER, FOI PRESO EM OPERAÇÃO QUE ATINGIU ASSESSORES LIGADOS AO DEPUTADO”.
A decisão registra que a própria matéria informava que Edevaldo não havia sido alvo de buscas nem de prisão, mas, ainda assim, a imagem do candidato foi utilizada como elemento de destaque.
Antes do julgamento definitivo, a Justiça Eleitoral já havia determinado, em caráter liminar, a remoção ou indisponibilização das duas publicações no prazo de duas horas, sob pena de multa diária. O responsável pelo perfil informou ao oficial de Justiça que havia retirado o conteúdo após receber a intimação.
Ícaro Rafael não apresentou defesa dentro do prazo legal. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência da representação, pela manutenção da remoção das publicações e pela aplicação de multa acima do valor mínimo previsto na legislação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a liberdade de manifestação, de expressão, de imprensa e de informação possui proteção constitucional e assume relevância especial durante o período eleitoral. A decisão também ressalta que críticas políticas contundentes ou desagradáveis, por si só, não justificam intervenção da Justiça Eleitoral.
O juiz considerou, entretanto, que essa proteção não é absoluta e que a legislação eleitoral admite restrições quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou utilização de conteúdos manipulados e gravemente descontextualizados.
No entendimento do TRE-RO, a irregularidade não estava na divulgação das informações relacionadas aos terceiros envolvidos nos episódios, mas na forma como a fotografia de Edevaldo foi incorporada às publicações.
Segundo a decisão, a inserção da imagem do candidato em acontecimentos dos quais ele não participou alterou a percepção imediata do conteúdo e criou uma vinculação pessoal com comportamentos e fatos que não foram atribuídos diretamente a ele.
O magistrado afirmou que existe diferença entre divulgar informações verdadeiras sobre pessoas eventualmente ligadas a um candidato e utilizar a fotografia do próprio candidato em uma composição capaz de associá-lo pessoalmente a um episódio policial ou a comportamento desabonador que não praticou.
A Justiça considerou que as duas publicações ultrapassaram os limites da crítica política e da atividade informativa protegidas pela legislação, caracterizando conteúdo gravemente descontextualizado.
Para estabelecer a multa em R$ 7,5 mil, acima do mínimo legal de R$ 5 mil, o juiz levou em consideração a repetição da conduta, o alcance da primeira postagem e a natureza das associações produzidas pelas publicações.
A decisão também ponderou que não houve notícia de descumprimento da ordem judicial, já que o conteúdo foi retirado após a intimação. Por esse motivo, a multa foi fixada abaixo do teto de R$ 30 mil previsto na legislação eleitoral.
Além da multa, o responsável pelo “Voz do Povo PVH” deverá se abster de republicar as mesmas montagens ou conteúdos substancialmente equivalentes que reproduzam a associação entre a imagem de Edevaldo e os episódios envolvendo terceiros examinados no processo.
A determinação, conforme a decisão, não impede críticas, notícias ou manifestações futuras sobre o candidato. A proibição ficou restrita às montagens consideradas irregulares e a conteúdos que reproduzam a mesma associação artificial analisada pela Justiça Eleitoral.
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