Justiça manda sites retirarem matérias da Prefeitura de PVH; adversários aproveitam decisão para espalhar fake sobre possível cassação de Wildon

Durante o dia, diversos grupos de WhatsApp passaram a difundir o fake News a partir da decisão judicial, tentando induzir o eleitor a acreditar que a chapa Wildon-Maurício será cassada pela Justiça Eleitoral

Tudorondonia
Publicada em 30 de outubro de 2020 às 19:55
Justiça manda sites retirarem matérias da Prefeitura de PVH; adversários aproveitam decisão para espalhar fake sobre possível cassação de Wildon

A juíza eleitoral Fabíola Cristina Inocêncio, da 20ª Zona de Porto Velho, concedeu liminar para determinar que sites de notícias removam e se abstenham de publicar toda e qualquer notícia oriunda do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Porto Velho “que não tenha cunho de utilidade pública, necessária a algum esclarecimento à população ou relacionada a alguma medida urgente referente à pandemia, área de saúde, segurança ou educação”.

A medida liminar foi concedida  pela magistrada em representação eleitoral “por conduta vedada ao agente público” proposta pelo advogado Nelson Canedo em nome da coligação majoritária “A Melhor Opção para Porto Velho” (PTB-DC) contra o candidato à reeleição, Hildon Chaves (PSDB), e seu vice, Maurício Carvalho, do mesmo partido, e também a coligação O Trabalho Continua, formada pelos partidos PSDB/PSD/PL/DEM.

Na representação, alega-se que o prefeito , após o dia 15 de agosto deste ano, autorizou e se utiliza da estrutura da municipalidade para a veiculação irregular, maciça e diária de propaganda institucional da Prefeitura em diversos sites de notícias na capital (Tudorondonia, Rondoniagora etc), contendo atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que enaltecem a atual gestão e com isso desequilibra o pleito.

Ao conceder a liminar, a juíza anotou que existe um número expressivo de material veiculado em sítios locais pela atual gestão, ao que tudo indica, por atuação da Secretaria de Comunicação, , não se tratando de notícias de utilidade pública, necessárias para esclarecer algum assunto à população ou de urgência, em tese, podem denotar desequilíbrio de forças entre os candidatos. Neste ponto se destaca a notícia relativa ao dia do servidor público, destacou a magistrada.

Apesar das notícias distribuídas cotidianamente pelo Departamento de Comunicação da  Prefeitura não fazerem menção ao prefeito Hildon Chaves, a juíza considerou que a “urgência (na concessão da liminar) se perfaz sobre a influência a que tal volume de publicações pode gerar no pleito, eis que não é ingênuo achar que os eleitores não fazem a correlação entre a notícia lançada e a pessoa que está como chefe de poder”.

Doravante, os sites estão proibidos de publicar notícias sobre as atividades da Prefeitura, bem como devem remover todas as publicações desde 15 de agosto deste ano. A juíza também deu 48 horas para os representantes dos sites apresentarem ao Juízo todos os e-mails e correspondências eletrônicas oriundos da COMDECOM ou de outros órgãos da Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, com multa de até R$ 100 mil por descumprimento da ordem judicial.

FAKE NEWS

De posse da decisão da juíza em mãos, o advogado Nelson Canedo tratou de correr para divulgá-la.

Ocorre que os adversários de Wildon Chaves aproveitaram a simples concessão da liminar para espalhar que o prefeito será cassado junto com seu vice.

Durante o dia, diversos grupos de WhatsApp passaram a difundir o fake News a partir da decisão judicial,  tentando induzir o eleitor a acreditar que a chapa Wildon-Maurício será cassada pela Justiça Eleitoral, quando, na verdade, a decisão da juíza não trata desta questão, o que só será objeto de análise da justiça eleitoral mais à frente, após o pleito, em possível julgamento que demandará coleta de provas e o amplo direito à defesa e ao contraditório.

De quebra, o advogado ainda causou um enorme prejuízo aos sites, não financeiros, pois as notícias da Prefeitura não são pagas, mas em relação ao tempo exíguo de 48 horas para localizar e excluir as reportagens, uma vez que a representação  não apresenta os títulos da matérias nem os links. E os sites ainda estão obrigados a encontrar, entre milhares de e-mails, os que se referem às matérias divulgadas pelo órgão da Prefeitura, uma a uma, sob pena de multa salgada. Fora isso, ainda serão obrigados a se explicar em juízo.

Winz

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Comentários

  • 1
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    Madson Bueno 31/10/2020

    Matéria medíocre, o estagiário não deu conta nem de acertar o nome do candidato. Mas querem ser levados a sério. Apaga que dá tempo. 

  • 2
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    Rodrigo 31/10/2020

    Caro jornalista, é Hildon e não Wildon! 

  • 3
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    Ferreira Goullar 31/10/2020

    Usando a maquina pública para ganhar voto descaradamente tem que cassar mesmo acha que aqui ter nao tem juiz observando essa palhaçada.

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