Justiça nega liminar para afastar diretor da Câmara de Vereadores que já foi condenado

 Além disso,  Flávio não detém a qualificação de conhecimentos em contabilidade, ciências atuariais e em gestão pública. Demonstrando a incapacidade do indicado para o desempenho do encargo.

TUDORONDONIA
Publicada em 25 de fevereiro de 2019 às 15:26
Justiça nega liminar para afastar diretor da Câmara de Vereadores que já foi condenado

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto  Velho, deu 20 dias de prazo para que o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, Edwilson Negreiros, juntamente com o ex-vereador Flávio Lemos, conteste a ação popular impetrada pelo advogado Vinicius Raduan Valentin Miguel contra a nomeação do segundo para o cargo de diretor administrativo e financeiro do Poder Legislativo municipal.

Na ação popular, Vinicius Raduan, que disputou o Governo de Rondônia nas últimas eleições, diz que Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, vereador e presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, nomeou Flávio Honório de Lemos para o cargo comissionado, livre nomeação e exoneração, de Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal, retroagindo a 02/01/2019, conforme Decreto nº 003/CMPV-2019 de 07/01/2019, publicado no Diário Oficial do Município  nº 2370 de 08/01/2019.

Afirma que Flávio está no exercício da função, comprometendo a lisura dos atos administrativos sob seu encargo. Pois sua nomeação é ilegal e imoral, bem como violadora  de princípios da Administração Pública. Alega que  Flávio foi condenado em ação civil pública e responde em ação penal outros crimes contra a Administração Pública. Que a luz da aplicabilidade da Lei de Ficha Limpa veda o acesso de cargos públicos de pessoas que tenham sido apenadas por atos lesivos à Administração Pública.

 Além disso,  Flávio não detém a qualificação de conhecimentos em contabilidade, ciências atuariais e em gestão pública. Demonstrando a incapacidade do indicado para o desempenho do encargo. Que o ato de nomeação de Flávio causa nítida lesão ao erário, compreendida nos vencimentos mensais percebidos do Poder Municipal.

Em liminar, o advogado requereu  o afastamento de  Flávio Honório de Lemos do cargo até julgamento de mérito, bem como a suspensão de pagamentos.

O juiz indeferiu, por ora, o pedido de liminar formulado na ação popular por Vinicius Raduan e determinou a intimação do presidente da Câmara e do ex-vereador Flávio Lemos para, se quiserem, apresentar defesa. Só então haverá julgamento do mérito. 

Comentários

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    joao da silva 27/02/2019

    Parabéns ao cidadão que teve esta iniciativa, pois se todos os cidadãos fizessem esta fiscalização, e não apenas reclamassem, e atuassem para que não houvesse estes desmandos, fatalmente, os gestores/agentes públicos evitariam tais nomeações (de pessoas não qualificadas ou que não atendam a legislação).

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