Lava Jato: brecha para anular condenações tem maioria no STF

Celso de Mello deixou placar em 6 a 3 a favor de que sejam exigidos prazos diferentes para defesas de delatores e delatados

THAYNÁ SCHUQUEL | Metrópoles
Publicada em 26 de setembro de 2019 às 18:35
Lava Jato: brecha para anular condenações tem maioria no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou o julgamento sobre a possibilidade de anulação de condenações da Operação Lava Jato nesta quinta-feira (26/09/2019). A decisão dos ministros pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma série de políticos sentenciados pela força-tarefa.

Depois de duas sessões, mas ainda sem todos os votos, o STF formou maioria, por 6 a 3, a favor da tese que poderá significar a reversão de sentenças condenatórias em processos da Lava Jato nos quais a Justiça deu o mesmo prazo para apresentação de defesas para delatores e delatados. Foi o que ocorreu na reviravolta do caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou tendo o julgamento anulado na 2ª Turma do Supremo.

O presidente do STF, Dias Toffoli, adiantou – embora não tenha votado formalmente – que acompanhará a maioria pela necessidade de revisão das condenações, o que deixaria o placar em 7 a 3 (o ministro Marco Aurélio não esteve na sessão), mas pediu que o fim da análise aconteça apenas na próxima quarta-feira (02/10/2019). Nesta sessão, os ministros então definirão como a decisão será aplicada concretamente nos processos agora sob revisão.

3 a 6
O mais antigo ministro da Corte, Celso de Mello, virou o julgamento ao votar contra o relator, Edson Fachin, e aderir à tese de que a definição de prazos iguais para apresentação das defesas de réus que fizeram delações (e portanto acusaram outros) e dos que apenas foram acusados é injusta. Com a posição do decano do STF, a tese que abre brecha para anulação das condenações feitas em processos com prazos iguais de defesa já tem maioria na Corte.

Ele argumentou que a concessão de prazo comum para réus numa mesma ação, quando há tanto delatores quanto delatados no processo, significa obstrução do direito de defesa do delatado.

3 a 5
O ministro Gilmar Mendes seguiu Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e votou para que defina-se a exigência de prazos diferentes para entrega das defesas de réus que fecharam acordos de delação e dos que foram delatados.

3 a 4
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e deixou em 4 a 3 contra a tese que abre uma brecha para analisar as condenações em processos nos quais réus delatados e delatores tiveram o mesmo prazo para a apresentação de suas alegações finais.

3 a 3
A ministra Cármen Lúcia, que havia se manifestado favorável à anulação de condenação no caso de prazo comum para alegações finais, na 2ª Turma, votou pelo prazo sucessivo de manifestações. Contudo, no caso específico do habeas corpus em análise, ela seguiu o relator, Edson Fachin, e descartou a anulação da condenação. Para ela, a defesa não recorreu na primeira oportunidade. Registrou, porém, que defende a tese que abre brecha para anular outras condenações – e deixou o placar em 3 a 3. Pediu apenas análise caso a caso.

3 a 2
Desempatando o placar, o ministro Luiz Fux seguiu o relator e deixou o placar em 3 a 2 contra a brecha que pode resultar na anulação de condenações. “Não está previsto em lugar nenhum que o delatado fale depois que o delator. Sinceramente, eu não consigo entender”, afirmou. “Meu voto se encontra no princípio da legalidade”, pontuou.

2 a 2
Novo empate, agora em 2 a 2, veio com a ministra Rosa Weber, que seguiu a divergência aberta por Moraes. Para ela, o prazo para alegações finais de réus, colaboradores e não colaboradores deve ser sucessivo. Para ela, o Código de Processo Penal dispõe expressamente que o corréu no mesmo processo não pode servir de “assistente do Ministério Público”.

2 a 1
Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, pela negação da anulação das sentenças. Para ele, “ninguém é surpreendido por nada que vem nas alegações finais”. Assim, forma o placar de 2 x 1 contra a medida que pode beneficiar políticos condenados na Lava Jato.

Segundo o ministro, este não é um caso isolado. “Essa discussão produz um efeito sistêmico na legislação que funcionou e ajudou o brasil a começar a romper a corrupção e criminalidade”, pontuou. Ele ainda disse que há um “esforço” da sociedade para enfrentar o quadro de corrupção “institucionalizada” que “devastou o país”.

A primeira divergência

Após o ministro-relator, Edson Fachin, votar contra a possibilidade de anular condenações, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou para que o réu tenha o direito a se manifestar por último nas alegações finais do processo, seguindo entendimento da 2ª Turma. “O delatado tem o direito de falar por último quando assim o solicita”, disse. Isso significaria uma reviravolta nos processos.

Para o ministro, “nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal e o direito à defesa”. Dizer que o devido processo legal atrapalha o combate à corrupção seria o mesmo que dizer que os direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, comparou.

Moraes ainda alegou que o Judiciário negou um pedido do ex-gerente da Petrobras “de maneira inconstitucional”. “Houve pedido do delatado, para que se manifestasse sucessivamente, negado. Em nenhum momento se conformou o delatado a ter a oportunidade posterior adequada e suficiente para contestar o inteiro teor do que lhe era imputado”, declarou.

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