LEIA DECISÃO: após vice ter registro negado, Justiça Eleitoral indefere candidatura de Wanderley Araújo

Magistrado citou quatro condenações originárias quando Araújo era presidente da Câmara

Extra de Rondônia
Publicada em 21 de outubro de 2020 às 14:01
LEIA DECISÃO: após vice ter registro negado, Justiça Eleitoral indefere candidatura de Wanderley Araújo

Wanderley Araújo / Foto: Divulgação

O candidato a prefeito Wanderley Araújo Gonçalves, que lidera a coligação “Chupinguaia, crescer é preciso”, teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

A decisão, obtida pelo Extra de Rondônia, foi divulgada às 22h24 desta terça-feira, 20.

Contudo, horas antes, o registro do seu candidato a vice, professor Vilson Ramos, também havia sido negado pela Justiça (leia mais AQUI).

O juiz eleitoral Eli da Costa Junior negou o registro em virtude de quatro condenações proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) quando Wanderley era presidente da Câmara de Chupinguaia.

Um deles trata do próprio aumento do pagamento dos seus subsídios de janeiro a setembro de 2010. Outro refere-se à realização de pagamento no valor de R$ 36 mil sem a correspondente liquidação da despesa e também em razão do desaparecimento de processos administrativos n° 30/2012, referente a serviços de cerimonial em sessões itinerantes e  serviços de pintura do prédio da Câmara); o terceiro trata da  ausência de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias  e pagamento de diárias sem a devida prestação de contas, porquanto efetuada sem observância das formalidades legais.

O prazo da inelegibilidade vai até 03 de janeiro de 2026.

LEIA ABAIXO A SETENÇA NA ÍNTEGRA:

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