Meu vizinho anda pelado no apartamento dele. Do meu apartamento dá para ver. É crime?
A cena não é incomum: prédios próximos, janelas viradas umas para as outras e a falta de cortinas ou cuidado com a exposição dentro de casa
A cena não é incomum: prédios próximos, janelas viradas umas para as outras e a falta de cortinas ou cuidado com a exposição dentro de casa. Mas surge a dúvida: se o vizinho anda nu no próprio apartamento e é possível vê-lo do imóvel ao lado, há algum crime envolvido?
O apartamento é uma extensão do lar. Dentro dele, a pessoa tem direito à intimidade e à vida privada, protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, X). Isso significa que, em regra, cada um pode se comportar como quiser dentro de sua casa, inclusive andar nu, desde que não haja intenção de se expor a terceiros.
O Código Penal traz o crime de ato obsceno (art. 233), que pune quem pratica, em lugar público, aberto ou exposto ao público, ato de natureza obscena.
Aqui está o ponto central: se a pessoa apenas circula nua dentro de seu apartamento, sem a intenção de se exibir para quem está fora, não há crime. O ambiente é privado.
No entanto, se fica demonstrado que o vizinho intencionalmente se coloca em situação de nudez para ser visto (abrindo cortinas, se posicionando de forma a se expor deliberadamente), pode-se enquadrar a conduta como ato obsceno, já que a exposição se torna dirigida ao público.
Involuntária: andar nu dentro de casa sem pensar em quem está vendo. Não é crime.
Dolosa (intencional): despir-se ou manter-se nu com a clara intenção de chamar atenção de vizinhos ou transeuntes. Pode configurar ato obsceno e gerar responsabilização criminal.
Mesmo que não seja crime, situações como essa podem gerar incômodo aos vizinhos, especialmente se crianças têm acesso à visão da cena. Nesse caso, é possível acionar o condomínio para buscar uma solução amigável ou até ajuizar ação civil se ficar comprovado abuso de direito.
Na prática, o Judiciário tem entendido que o limite é a intenção. O simples fato de estar nu em casa não é ilícito, mas transformar esse ato em espetáculo para terceiros caracteriza ofensa penal.
Portanto, antes de falar em crime, é preciso avaliar: trata-se de um exercício de intimidade ou de um ato dirigido ao público?
Como diferenciar intoxicação por metanol da ressaca
Sintomas como visão borrada e confusão mental exigem busca imediata por atendimento médico
Inscritos no Enamed 2025 já podem conferir local de prova
Cartão de confirmação está disponível para candidatos
Medtronic apoia mutirão da Sociedade de Hérnia com 130 atendimentos pelo SUS
A parceria viabilizou cirurgias de alta complexidade em Volta Redonda (RJ), Montes Claros (MG) e Porto Velho (RO), reduzindo a fila de espera do sistema público de saúde




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook