MP consegue liminar para impedir Fundação de participar de novas licitações para realizar concurso público

Para o Ministério Público, o IPRO existe apenas no papel, servindo apenas ao ganho particular de seus integrantes, que agem sob a forma de entidade filantrópica, afirmando que a Fundação não presta contas desde 2015.

ASCOM/MPRO
Publicada em 25 de fevereiro de 2019 às 15:39
MP consegue liminar para impedir Fundação de participar de novas licitações para realizar concurso público

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria das Fundações) teve deferido pelo Juízo pedido de liminar para determinar a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO) que se abstenha de participar de novas licitações, de contratar com o poder público, seja para realização de concursos e processos seletivos ou a qualquer outro título, e também receber benefícios ou incentivos, verbas e bens públicos, sob pena de invalidação do ato praticado e multa de R$ 15 em desfavor de seus dirigentes, por ato praticado.

A liminar foi concedida em ação ordinária de extinção da Fundação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, em razão de várias irregularidades em processos licitatórios para realização de concursos públicos e de várias denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Rondônia, capital e interior, versando sobre irregularidades na aplicação de provas pela entidade.

Para o Ministério Público, o IPRO existe apenas no papel, servindo apenas ao ganho particular de seus integrantes, que agem sob a forma de entidade filantrópica, afirmando que a Fundação não presta contas desde 2015 e as contas prestadas em 2012,2013 e 2014 foram todas rejeitadas.  Acrescenta que foi constatado por meio de diligências realizadas que a Fundação nem possui mais sede, sendo que o imóvel onde outrora funcionava encontra-se com aspecto de abandono e que não foi mais possível a realização das intimações dos integrantes da Fundação.

O Processo está em andamento sob o n°  7039472-38.2016.8.22.0001

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