MP Federal pede indenização de diretora do Flamengo por fala discriminatória contra nordestinos

A mensagem foi veiculada em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 17 de maio de 2023 às 17:15
MP Federal pede indenização de diretora do Flamengo por fala discriminatória contra nordestinos

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, nessa terça-feira (16), com o pedido para que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a uma publicação xenofóbica contra nordestinos, em seu perfil no Instagram. A mensagem foi veiculada em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

Segundo a ação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, a motivação de Ângela foi a massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste. Poucos dias depois, em 3 de novembro, a diretora do Flamengo fez publicação na mesma rede social confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas pela mensagem anterior.

Por meio de seus advogados, Ângela declarou que não teve a intenção de ofender, que é natural do estado de Sergipe, e que viveu por quase 30 anos no Nordeste. O MPF considera, porém, que as afirmações e o pedido de desculpas não a eximem de responsabilidade e tampouco satisfazem o dever de plena e integral reparação, tendo em vista a repulsa que as declarações provocaram e a reprovabilidade da conduta. Os procuradores consideram que a mensagem, que comparou nordestinos a parasitas (carrapatos), constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos.

“Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização – ausência de crítica e questionamento – acerca de atitudes racistas ou discriminatórias”, afirmam os autores da ação.

Atuação criminal – Além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, também foi instaurado inquérito na Polícia Federal para apurar possível crime previsto na Lei 7.716/1989 (lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito).

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