MPF arquiva inquéritos  contra professores do IFRO em Rondônia

Casos não são de atuação do MPF, que defende interesses difusos e coletivos, não demandas individuais.

Tudorondonia
Publicada em 10 de março de 2019 às 04:54
MPF arquiva inquéritos  contra professores do IFRO em Rondônia

O Ministério Público Federal  no  Estado arquivou  inquéritos civis instaurados contra dois professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), a partir de denúncias feitas por alunos da instituição.

Um dos inquéritos foi  instaurado com o objetivo  de apurar suposto abuso de poder praticado pelo professor  Vlademir Fernandes de Oliveira Júnior. De acordo com a representação, ele  teria se recusado a lançar nota de trabalho realizado pela aluna Verônica de Oliveira Brasil, sob o argumento de que a aluna não teria realizado e entregue a atividade e, portanto, não seria possível atribuir nota a trabalho entregue  fora do prazo.

A mesma representação levou  informação de suposto comportamento inadequado do professor Paulo Renda, da disciplina de Física que, ao substituir sem prévio aviso o professor Fernando Dall’gna, nos últimos horários de aula, teria causado  “prejuízo” aos alunos que, por estarem sem aula, encontravam-se na biblioteca estudando e, quando retornaram à sala foram tidos como alunos indisciplinados por não estarem no recinto.

Ao arquivar os casos, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua anotou que, em relação a representação, quanto a negativa do professor em registrar a nota da acadêmica, constata-se tratar de matéria notadamente subjetiva, que diz respeito a direito eminentemente individual, existindo para o caso, instrumentos de defesa específicos que poderiam ter sido usados pela requerente quanto ao caso, não cabendo atuação do MPF.

“Com efeito, é possível concluir que a suposta conduta inadequada do professor Vlademir Fernandes de Oliveira Júnior não causou lesão à coletividade de alunos, mas tão somente àqueles que não teriam realizado a atividade e, consequentemente, não obtiveram a pontuação. Neste caso, caberia a interessada comprovar a realização do trabalho solicitado e, eventualmente, requerer judicialmente a inclusão da nota no respectivo bimestre. Nesse contexto, é vedado ao Ministério Público promover em juízo a defesa de direitos marcadamente individuais e disponíveis”, afirma o procurador.

Ao arquivar o segundo inquérito, o procurador anotou: “No que diz respeito a substituição do professor Fernando Dall’gna pelo professor Paulo Renda, este órgão ministerial também não vislumbra comportamento ilegal. .. é esperado que na ausência justificada de um professor, a instituição de ensino organize sua sucessão por outro, ainda que sem aviso prévio, uma vez que os alunos já se encontram na escola, logo, não há prejuízos”.

Segundo o procurador, “o fato da entrada posterior dos acadêmicos ter sido interpretada como indisciplina configura apenas um mau entendido, de fácil esclarecimento pelos acadêmicos e que, por si só, não é fundamento para propositura de ação civil pública. Acontece que, em relação ao pleito do representante, constata-se, de plano, que o fato narrado não se subsume a nenhuma das hipóteses de atuação do Ministério Público, por se tratar de interesse eminentemente individual. Em outras palavras, o Parquet não teria legitimidade para figurar em juízo como substituto processual, sob pena de desvirtuar sua missão constitucional. Cabe-lhe promover, por meio de advogado ou da defensoria pública, se hipossuficiente for, medida judicial cabível para defesa do seu interesse”.

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