MPRO obtém condenação de 15 réus na Operação Alcance/Aysha

As penas aplicadas somam 97 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de capitais e integração de organização criminosa

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 15 de outubro de 2026 às 15:17

MPRO obtém condenação de 15 réus na Operação Alcance/Aysha

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de 15 réus no âmbito da Operação Alcance, também denominada Aysha.

As penas aplicadas somam 97 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de capitais e integração de organização criminosa.

A sentença foi proferida pela 1.ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho e reconheceu a prática de lavagem de capitais por 14 acusados e a integração de organização criminosa por 12, sendo que parte dos réus foi responsabilizada pelos dois crimes.

A maior pena foi fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 55 dias-multa. A segunda maior condenação alcançou 10 anos de reclusão, também em regime fechado, e 37 dias-multa.

Dos 15 condenados, dois deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, dez no semiaberto e três no aberto.

Conforme reconhecido pela Justiça, a organização criminosa possuía divisão de tarefas relacionadas à logística de lavagem de dinheiro obtida com o tráfico de entorpecentes, à articulação entre integrantes e à circulação dos recursos provenientes das atividades ilícitas. As condenações por lavagem de capitais abrangeram a utilização de estabelecimentos comerciais e contas bancárias para ocultar ou dissimular a origem, a movimentação e a destinação dos valores.

A investigação foi iniciada e conduzida pela Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia (DRE/SR/PF/RO) e do Grupo de Investigações Sensíveis em Porto Velho (GISE/PVH). O trabalho teve origem em informações preliminares e envolveu vigilância e monitoramento, quebras de sigilos bancário e fiscal, buscas, apreensões e outras medidas cautelares.

A fase ostensiva da Operação Alcance foi deflagrada pela PF em 1º de setembro de 2021, com o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em quatro unidades da Federação. Após a conclusão do inquérito, o MPRO ofereceu denúncia em 10/12/2021, recebida pela Justiça em 17 de dezembro do mesmo ano. O GAECO atuou na persecução penal e no acompanhamento da ação judicial até a sentença.

A denúncia abrangia 45 pessoas. Nesta etapa, foram julgados 37 réus, dos quais 15 foram condenados por pelo menos um dos crimes imputados.

O MPRO recorrerá das absolvições e dos demais pontos da sentença em que não houve acolhimento integral da acusação.

A atuação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal resultou na responsabilização de integrantes de uma estrutura criminosa dedicada à circulação e à ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas, reafirmando o compromisso institucional com o combate ao crime organizado e à lavagem de capitais.

MPRO obtém condenação de 15 réus na Operação Alcance/Aysha

As penas aplicadas somam 97 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de capitais e integração de organização criminosa

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 15 de outubro de 2026 às 15:17
MPRO obtém condenação de 15 réus na Operação Alcance/Aysha

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de 15 réus no âmbito da Operação Alcance, também denominada Aysha.

As penas aplicadas somam 97 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de capitais e integração de organização criminosa.

A sentença foi proferida pela 1.ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho e reconheceu a prática de lavagem de capitais por 14 acusados e a integração de organização criminosa por 12, sendo que parte dos réus foi responsabilizada pelos dois crimes.

A maior pena foi fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 55 dias-multa. A segunda maior condenação alcançou 10 anos de reclusão, também em regime fechado, e 37 dias-multa.

Dos 15 condenados, dois deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, dez no semiaberto e três no aberto.

Conforme reconhecido pela Justiça, a organização criminosa possuía divisão de tarefas relacionadas à logística de lavagem de dinheiro obtida com o tráfico de entorpecentes, à articulação entre integrantes e à circulação dos recursos provenientes das atividades ilícitas. As condenações por lavagem de capitais abrangeram a utilização de estabelecimentos comerciais e contas bancárias para ocultar ou dissimular a origem, a movimentação e a destinação dos valores.

A investigação foi iniciada e conduzida pela Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia (DRE/SR/PF/RO) e do Grupo de Investigações Sensíveis em Porto Velho (GISE/PVH). O trabalho teve origem em informações preliminares e envolveu vigilância e monitoramento, quebras de sigilos bancário e fiscal, buscas, apreensões e outras medidas cautelares.

A fase ostensiva da Operação Alcance foi deflagrada pela PF em 1º de setembro de 2021, com o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em quatro unidades da Federação. Após a conclusão do inquérito, o MPRO ofereceu denúncia em 10/12/2021, recebida pela Justiça em 17 de dezembro do mesmo ano. O GAECO atuou na persecução penal e no acompanhamento da ação judicial até a sentença.

A denúncia abrangia 45 pessoas. Nesta etapa, foram julgados 37 réus, dos quais 15 foram condenados por pelo menos um dos crimes imputados.

O MPRO recorrerá das absolvições e dos demais pontos da sentença em que não houve acolhimento integral da acusação.

A atuação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal resultou na responsabilização de integrantes de uma estrutura criminosa dedicada à circulação e à ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas, reafirmando o compromisso institucional com o combate ao crime organizado e à lavagem de capitais.

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