TCE determina repasse de R$ 236 milhões aos poderes em Rondônia

Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 15 de outubro de 2026 às 17:59

TCE determina repasse de R$ 236 milhões aos poderes em Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Governo do Estado repasse R$ 236,1 milhões à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao próprio Tribunal de Contas e à Defensoria Pública até o dia 20 de outubro de 2026. Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0170/2026, assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva nesta quarta-feira (14) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. A ordem é dirigida ao governador Marcos Rocha e ao secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono.

Segundo o Tribunal de Contas, a arrecadação de Rondônia nas fontes de recursos utilizadas para o cálculo dos repasses alcançou R$ 940.273.999,21 em setembro de 2026. O montante superou em R$ 66.470.472,28 a receita prevista para o período, uma diferença de 7,61%.

Com a arrecadação acima do orçamento estimado, os valores destinados aos poderes e órgãos autônomos também foram calculados sobre uma base superior à inicialmente prevista.

De acordo com a decisão, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) deverá receber R$ 44.851.069,76, correspondentes a 4,77% da base de cálculo.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) terá direito ao maior repasse entre os órgãos contemplados, com R$ 106.156.934,51, equivalente a 11,29% da receita considerada.

Para o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o valor determinado é de R$ 46.825.645,16, correspondente a 4,98%.

O Tribunal de Contas do Estado receberá R$ 23.882.959,58, calculados com base no percentual de 2,54%.

Já a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) terá repasse de R$ 14.386.192,19, equivalente a 1,53% da base de cálculo.

Somados, os valores destinados aos cinco órgãos chegam a R$ 236.102.801,20.

Os repasses são conhecidos como duodécimos, transferências financeiras realizadas mensalmente pelo Poder Executivo para assegurar o funcionamento dos demais poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Em Rondônia, a Constituição Estadual estabelece que essas transferências devem ocorrer até o dia 20 de cada mês, respeitando os percentuais definidos na legislação orçamentária.

Para 2026, a distribuição está regulamentada pela Lei Estadual nº 6.084/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.109/2025.

A legislação determina que o cálculo seja realizado sobre as receitas das fontes 500, referentes aos recursos não vinculados de impostos, e 501, relativas a outros recursos não vinculados, depois das deduções previstas para transferências constitucionais aos municípios e contribuições destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Pela divisão estabelecida na legislação estadual, o Poder Executivo participa com 74,89% da base de cálculo, enquanto os demais 25,11% são distribuídos entre Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A análise realizada pela Coordenadoria Especializada em Finanças do Estado, vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, não identificou inconsistências que colocassem em dúvida os valores de arrecadação informados pelo Governo de Rondônia.

Os dados foram encaminhados pela Contabilidade Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), responsáveis pelas informações utilizadas no acompanhamento mensal das receitas estaduais.

Ao acolher o relatório técnico, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou o cumprimento imediato da decisão, respeitando o prazo constitucional de 20 de outubro.

O governador Marcos Rocha e o secretário Franco Maegaki Ono também deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, imediatamente após as transferências, os comprovantes dos repasses financeiros realizados.

A decisão estabelece ainda a comunicação urgente aos órgãos beneficiados e ao Ministério Público de Contas. Eventuais questionamentos apresentados pelos destinatários não suspendem a obrigação de efetuar os pagamentos dentro do prazo.

O processo nº 03353/26 faz parte do acompanhamento mensal da arrecadação estadual realizado pelo TCE-RO para verificar a regularidade da distribuição dos recursos públicos.

A decisão será submetida ao Pleno do Tribunal de Contas para referendo e, posteriormente, o processo retornará à área técnica para continuidade do acompanhamento das receitas e dos repasses financeiros do Estado.

TCE determina repasse de R$ 236 milhões aos poderes em Rondônia

Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro

Tudorondonia
Publicada em 15 de outubro de 2026 às 17:59
TCE determina repasse de R$ 236 milhões aos poderes em Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Governo do Estado repasse R$ 236,1 milhões à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao próprio Tribunal de Contas e à Defensoria Pública até o dia 20 de outubro de 2026. Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0170/2026, assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva nesta quarta-feira (14) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. A ordem é dirigida ao governador Marcos Rocha e ao secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono.

Segundo o Tribunal de Contas, a arrecadação de Rondônia nas fontes de recursos utilizadas para o cálculo dos repasses alcançou R$ 940.273.999,21 em setembro de 2026. O montante superou em R$ 66.470.472,28 a receita prevista para o período, uma diferença de 7,61%.

Com a arrecadação acima do orçamento estimado, os valores destinados aos poderes e órgãos autônomos também foram calculados sobre uma base superior à inicialmente prevista.

De acordo com a decisão, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) deverá receber R$ 44.851.069,76, correspondentes a 4,77% da base de cálculo.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) terá direito ao maior repasse entre os órgãos contemplados, com R$ 106.156.934,51, equivalente a 11,29% da receita considerada.

Para o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o valor determinado é de R$ 46.825.645,16, correspondente a 4,98%.

O Tribunal de Contas do Estado receberá R$ 23.882.959,58, calculados com base no percentual de 2,54%.

Já a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) terá repasse de R$ 14.386.192,19, equivalente a 1,53% da base de cálculo.

Somados, os valores destinados aos cinco órgãos chegam a R$ 236.102.801,20.

Os repasses são conhecidos como duodécimos, transferências financeiras realizadas mensalmente pelo Poder Executivo para assegurar o funcionamento dos demais poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Em Rondônia, a Constituição Estadual estabelece que essas transferências devem ocorrer até o dia 20 de cada mês, respeitando os percentuais definidos na legislação orçamentária.

Para 2026, a distribuição está regulamentada pela Lei Estadual nº 6.084/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.109/2025.

A legislação determina que o cálculo seja realizado sobre as receitas das fontes 500, referentes aos recursos não vinculados de impostos, e 501, relativas a outros recursos não vinculados, depois das deduções previstas para transferências constitucionais aos municípios e contribuições destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Pela divisão estabelecida na legislação estadual, o Poder Executivo participa com 74,89% da base de cálculo, enquanto os demais 25,11% são distribuídos entre Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A análise realizada pela Coordenadoria Especializada em Finanças do Estado, vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, não identificou inconsistências que colocassem em dúvida os valores de arrecadação informados pelo Governo de Rondônia.

Os dados foram encaminhados pela Contabilidade Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), responsáveis pelas informações utilizadas no acompanhamento mensal das receitas estaduais.

Ao acolher o relatório técnico, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou o cumprimento imediato da decisão, respeitando o prazo constitucional de 20 de outubro.

O governador Marcos Rocha e o secretário Franco Maegaki Ono também deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, imediatamente após as transferências, os comprovantes dos repasses financeiros realizados.

A decisão estabelece ainda a comunicação urgente aos órgãos beneficiados e ao Ministério Público de Contas. Eventuais questionamentos apresentados pelos destinatários não suspendem a obrigação de efetuar os pagamentos dentro do prazo.

O processo nº 03353/26 faz parte do acompanhamento mensal da arrecadação estadual realizado pelo TCE-RO para verificar a regularidade da distribuição dos recursos públicos.

A decisão será submetida ao Pleno do Tribunal de Contas para referendo e, posteriormente, o processo retornará à área técnica para continuidade do acompanhamento das receitas e dos repasses financeiros do Estado.

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