MPRO processa médico por cobrança em hospital público
Segundo a apuração, os fatos teriam ocorrido em 6 de novembro de 2023, durante plantão remunerado pelos cofres públicos em um hospital e pronto-socorro da capital
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um médico ortopedista, ex-servidor da rede estadual de saúde, acusado de se valer do cargo para obter suposta vantagem financeira indevida à custa de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a apuração, os fatos teriam ocorrido em 6 de novembro de 2023, durante plantão remunerado pelos cofres públicos em um hospital e pronto-socorro da capital.
De acordo com a investigação, o profissional teria abordado, dentro da unidade pública, o familiar responsável por uma paciente internada à espera de cirurgia ortopédica e oferecido a realização do mesmo procedimento, no mesmo dia, em hospital privado, mediante pagamento.
Conforme o Ministério Público relata na ação, a proposta teria sido aceita diante da demora do atendimento na rede pública — estimada em cerca de uma semana pelo próprio corpo clínico.
Registros hospitalares indicam que a paciente realizou duas transferências via pix diretamente à conta pessoal do médico. Segundo o MP, o valor teria sido exigido para realização de procedimento consistente em cirurgia simples de fixação, que foi realizada na mesma tarde em hospital particular, sem emissão de nota fiscal.
A inicial expõe que a conduta configura enriquecimento ilícito, pois a oportunidade de negócio teria nascido de dentro da função pública, com uso do acesso ao prontuário, ao exame de imagem e ao conhecimento privilegiado da fila de espera do serviço.
Processo disciplinar
O caso já foi examinado na esfera administrativa. Após processo disciplinar com contraditório e ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Administração reconheceu a prática irregular e o servidor foi demitido por decreto publicado em 6 de abril de 2026. O MP ressalta que a sanção administrativa não esgota a resposta do ordenamento, razão da ação judicial.
Na ação, o Ministério Público requer, entre outros pedidos, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 5.200,00, o ressarcimento do valor obtido ilicitamente, o pagamento de multa civil, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. Também pede a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Medicina e ao fisco municipal para apuração das respectivas responsabilidades.
A ação tramita na Justiça e o investigado responde ao processo, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. Até decisão judicial definitiva, prevalece a presunção de inocência.
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