Município custeará internação de mulher em situação de rua
Segundo os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou que o município de Castilho (SP) custeie internação compulsória de mulher diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave. A internação deverá ocorrer pelo tempo necessário, de acordo com indicação médica, conforme sentença da 1ª Vara de Andradina (SP).
Segundo os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, com episódios de agressividade, além de antecedentes criminais. O laudo médico recomendou a internação imediata.
O município contestou o custeio exclusivo da internação, sem qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União, mas o relator Fausto Seabra ressaltou que questões meramente formais não podem afastar o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à integridade física e mental, que é solidário entre os entes federativos, e qualquer um deles pode ser demandado isoladamente. O magistrado também pontuou que “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente, e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
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