Município regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Irregularidades cadastrais e administrativas foram resolvidas

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 15 de abril de 2026 às 11:16

Município regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Atendendo à recomendação do MPF, o município de Colorado do Oeste (RO) regularizou as contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e comprovou a adequação às exigências legais. Inquérito civil apurava possíveis irregularidades na gestão de recursos da educação pelo município.

A investigação foi iniciada após identificação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com o MPF, de inconsistências em contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos da educação. A principal exigência legal é que esses valores sejam geridos por meio de conta única e específica, vinculada à Secretaria de Educação, conforme determina a legislação vigente.

Durante o andamento do procedimento, o MPF expediu recomendação ao município para que regularizasse a situação, incluindo a abertura de contas adequadas, controle exclusivo por gestores da educação e transparência nas movimentações financeiras, além de ajustes em dados cadastrais. Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às contas do Fundeb. Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação.

O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após análise de dados do FNDE, foi constatado que o município passou a cumprir as exigências legais, mantendo contas específicas devidamente cadastradas e vinculadas ao Fundo Municipal de Educação.

Diante da regularização, o procurador responsável, Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, concluiu pela ausência de irregularidades atuais que justificassem a continuidade da apuração, determinando o arquivamento do caso.
 

Município regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Irregularidades cadastrais e administrativas foram resolvidas

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 15 de abril de 2026 às 11:16
Município regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Atendendo à recomendação do MPF, o município de Colorado do Oeste (RO) regularizou as contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e comprovou a adequação às exigências legais. Inquérito civil apurava possíveis irregularidades na gestão de recursos da educação pelo município.

A investigação foi iniciada após identificação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com o MPF, de inconsistências em contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos da educação. A principal exigência legal é que esses valores sejam geridos por meio de conta única e específica, vinculada à Secretaria de Educação, conforme determina a legislação vigente.

Durante o andamento do procedimento, o MPF expediu recomendação ao município para que regularizasse a situação, incluindo a abertura de contas adequadas, controle exclusivo por gestores da educação e transparência nas movimentações financeiras, além de ajustes em dados cadastrais. Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às contas do Fundeb. Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação.

O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após análise de dados do FNDE, foi constatado que o município passou a cumprir as exigências legais, mantendo contas específicas devidamente cadastradas e vinculadas ao Fundo Municipal de Educação.

Diante da regularização, o procurador responsável, Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, concluiu pela ausência de irregularidades atuais que justificassem a continuidade da apuração, determinando o arquivamento do caso.
 

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