Municípios de Rondônia recebem ações de fiscalização no trânsito reforçando a segurança viária no estado
As ações de fiscalização aconteceram em Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura e Porto Velho
Ações de fiscalização aconteceram em Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura e Porto Velho
Com foco na preservação de vidas e na promoção de um trânsito mais seguro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou nos dias 21, 22 e 23 de agosto, as operações “Lei Seca” e “Duas Rodas, Uma Só Vida” em seis municípios: Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura e Porto Velho.
No total foram abordadas 1.005 pessoas. Dentre elas, 56 foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool, sendo que 21 foram conduzidas à central de flagrantes por cometerem o crime de embriaguez ao volante e 83 pessoas foram autuadas por não possuírem habilitação para condução de veículos. Além disso, também foi encontrado uma pistola e munições no veículo de um dos condutores abordados. O mesmo deverá responder por porte ilegal de arma.
A fiscalização coíbe outros crimes, como porte ilegal de armas
O diretor geral do Detran-RO, Sandro Rocha, salienta que os resultados evidenciam a importância da fiscalização contínua e da conscientização da população sobre os riscos no trânsito. “O Detran-RO segue atuando de forma estratégica para reduzir sinistros e salvar vidas nas vias rondonienses”.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
1. Conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista no artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41);
Medida Administrativa: retenção até a apresentação de condutor habilitado;
Se houver risco de danos a terceiros, o condutor poderá responder criminalmente nos termos do Art. 310 do CTB;
Em caso de envolvimento em sinistro de trânsito, o condutor também deverá responder criminalmente, e a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa.
No total foram abordadas 1.005 pessoas.
2. Conduzir sob efeito de álcool
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista nos artigos 165 e 165-A do CTB;
Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado que não ingeriu bebida alcoólica;
Em caso de reincidência no período de 12 meses a multa deverá ser aplicada em dobro (R$ 5.869,40);
Se o teste do bafômetro indicar resultado igual ou superior a 0,34mg/l de ar alveolar, ou se mediante recusa for constatado um conjunto de sintomas de embriaguez, o condutor estará incorrendo também no crime de embriaguez, previsto no artigo 360 do CTB. Nesta situação, além de se responsabilizar pelas infrações administrativas, o condutor receberá voz de prisão e será encaminhado à delegacia de polícia, a qual determinará fiança para soltura;
Se no processo criminal o condutor for condenado, a pena deste crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O diretor técnico de fiscalização e ações de trânsito do Detran-RO, Welton Roney, alerta que dirigir sem habilitação compromete a segurança por falta de preparo técnico e que conduzir sob efeito de álcool reduz reflexos, coordenação motora, percepção e atenção, aumentando significativamente o risco de sinistros e mortes no trânsito. “É importante que condutores sejam responsáveis e, nunca misturem álcool e direção, obedecendo sempre as regras de trânsito”.
RESULTADOS
Operação Lei Seca
MUNICÍPIOSABORDAGENSDIRIGIR
ALCOOLIZADO
CONDUZIDOS
A CENTRAL DE
FLAGRANTES
INABILITADOSPORTO VELHO
233
3218
08
CEREJEIRAS
97
2403
03
TOTAL
330
5621
11
Operação Duas Rodas, Uma Só Vida
MUNICÍPIOSMULHERESHOMENSABORDAGENSINABILITADOS
Rolim de Moura
65
104169
10
Porto Velho
26
91117
17
Cacoal
74
140214
20
Machadinho
do Oeste
12
1527
09
Ariquemes
56
92148
16
TOTAL
233
442675
72
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