Nota Oficial - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que os pagamentos realizados à magistratura observam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os controles administrativos internos e as regras de transparência aplicáveis à administração pública.
A afirmação de que o limite em Rondônia seria de aproximadamente R$ 62 mil parte de premissa equivocada, pois desconsidera a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) – reconhecida pelo STF e regulamentada pela Resolução Conjunta devida conforme o tempo de efetivo exercício em atividade jurídica. Essa parcela possui natureza própria e não se confunde com o adicional por tempo de serviço. No caso mencionado pela reportagem, o valor de aproximadamente R$ 72 mil encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, consideradas as parcelas admitidas nacionalmente e os requisitos legais e funcionais correspondentes.
O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A folha de pagamento é processada com base em critérios legais, submetida aos controles administrativos próprios e disponibilizada nos canais oficiais de transparência. O Tribunal reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a aplicação uniforme das normas nacionais e a prestação de informações corretas à sociedade.
Sobre a determinação do Supremo, o Tribunal prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.
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