OAB se posiciona contrária a judicialização de ações diretamente pelo Procon no Judiciário do estado

Em reunião no TJRO, o presidente da OABRO falou da incapacidade postulatória do Procon em ajuizar medidas judiciais que são de exclusividade da Advocacia, dos MPs e Defensoria

Assessoria
Publicada em 07 de outubro de 2021 às 14:41

Em favor da cidadania, para que esta tenha a defesa legal e adequada de seus direitos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) reuniu-se com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) para obter maiores esclarecimentos sobre recente notícia divulgada pelo Procon, de que passaria a peticionar ações diretamente no Judiciário nos casos em que não houver acordo administrativo nos procedimentos que instaura. A referida notícia foi publicada no portal do Governo do Estado e replicada pela mídia local

A OABRO solicitou esclarecimentos do TJRO, no sentido de informar se há alguma tratativa e, ou,  instrumento normativo celebrado entre o Procon, o Governo do Estado e o Tribunal, com vistas à esse peticionamento direto das reclamações consumeristas não resolvidas no órgão de defesa do consumidor e que culmine com a judicialização narrada na notícia.

“Trata-se de uma situação muito preocupante para a Ordem”, disse o presidente da OABRO, Elton Assis. “Uma coisa é o jurisdicionado se dirigir e fazer a sua reclamação diretamente na atermação do Juizado Especial, na forma que a legislação prevê. Outra coisa é um órgão como o Procon fazer isso quando não detém capacidade postulatória”, argumentou.

O secretário-geral da OABRO, Márcio Nogueira, destacou a essencialidade da advocacia no acesso à justiça e que o advogado cumpre importante papel na resolução dos conflitos decorrentes das relações de consumo. Chamou à reflexão quanto a necessidade de se garantir que as instituições cumpram seu papel conforme delimita a lei.

A secretária-geral adjunta da OAB, Aline Silva, enfatizou a importância de um postulante estar acompanhado de um profissional qualificado quando vai requerer os seus direitos para que a qualidade técnica no processo não se perca e haja equilíbrio na relação entre as partes. Segundo ela, a advocacia quer fazer o seu trabalho sim, mas principalmente, prestar um serviço de qualidade à sociedade.

Ao fim da reunião, o TJRO demonstrou preocupação no sentido de que a população não fique desassistida na busca pela defesa dos seus direitos, tendo o Procon como apoio, mas também assentiu quanto a importância do trâmite legal e a essencialidade da advocacia no processo. Concordou quanto à inexistência de capacidade postulatória ao órgão, nos termos pontuados pela OAB e que a notícia veiculada pelo Procon não passou pelo Tribunal. Por fim, se dispôs a intermediar tratativa entre Procon e OAB, no sentido de esclarecer esses pontos específicos.

O encontro contou ainda com a presença do procurador jurídico da OABRO, Cássio Vidal; do secretário-geral e juiz auxiliar da Presidência do TJRO, Rinaldo Forti; do juiz auxiliar da Corregedoria do TJRO, Ênio Salvador; e do juiz Johnny Clemes, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJRO).

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