Operação Arquimedes: MPF recomenda maior fiscalização do transporte de madeiras no Amazonas

Operação deflagrada em dezembro do ano passado apreendeu 444 contêineres com cargas de madeira ilegal, destinadas à exportação, em portos de Manaus.

MPF - Foto: Polícia Federal
Publicada em 25 de abril de 2019 às 10:06
Operação Arquimedes: MPF recomenda maior fiscalização do transporte de madeiras no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Polícia Federal e à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas que intensifiquem a atuação que já está sendo feita nos portos de Manaus para reprimir o transporte ilegal de madeira, fiscalizando todos os contêineres de madeira que transitarem pelos portos da capital.

Desde o dia 15 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ibama e a Receita Federal, apreendeu 444 contêineres com carga de madeira ilegal - sem Documento de Origem Florestal (DOF) e com outras irregularidades, que seriam destinadas à exportação para outros estados e países - na Operação Arquimedes. As cargas foram apreendidas no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus.

recomendação do MPF prevê também que a Polícia Federal e o Ibama informem o prazo, não superior a 180 dias, para a conclusão da perícia total do volume de madeiras apreendidas na Operação Arquimedes. A análise deve conter a identificação das espécies e sua cubagem, a indicação do tipo de fraude a que a carga está relacionada e, se possível, a identificação e qualificação dos responsáveis para cada lote de madeira. Para apreensões futuras, o prazo de 180 dias começa a correr a partir da data da apreensão.

Transporte sem DOF – A Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo porto de Chibatão. A administração do porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira.

Análise já realizada pelo Ibama apontou que parte das guias do DOF referentes às cargas apreendidas eram emitidas e canceladas, visando transportar o material sem desconto dos créditos de madeira no sistema de controle. Em alguns casos, também foram verificadas diferenças entre o volume informado nos papéis e o conteúdo dos contêineres, além de inconsistências relacionadas às espécies transportadas. O Ibama já aplicou 58 autos de infração, totalizando R$ 400 mil em multas.

O MPF esclarece que o transporte de madeira, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade ambiental pode constituir os crimes previstos no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 e artigo 299 do Código Penal, além de infração administrativa prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 6514/2008.

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