2ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença sobre Operação Dominó

Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Eurico Montenegro e Roosevelt Queiroz, relator do processo e presidente da 2ª Câmara Especial.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 25 de abril de 2019 às 10:40
2ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença sobre Operação Dominó

Em sessão de julgamento extraordinária realizada nessa quarta-feira, 24, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no caso denominado “Operação Dominó”, processo referente à folha de pagamento paralela na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), deram provimento (absolvição) à apelação de Marcos Alves Paes, Luiz da Silva Feitosa, Maurício Maurício Filho, Rubens Olímpio Magalhães, José Joaquim dos Santos, Nereu José Klosinski e Everton Leoni.

Aos demais acusados, o provimento de suas apelações foi parcial; a todos foi concedida a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e concessão do redimensionamento das penas (reduzidas no caso). Destes, apenas José Carlos de Oliveira, que teve a pena reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias, foi mantido o regime fechado; e Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, que teve a pena reduzida para 2 anos e seis meses de reclusão, pena imposta no regime aberto. Os demais réus cumprirão suas condenações, por desvio de dinheiro e formação de quadrilha, no regime semiaberto.

Além da redução da pena, de ofício foi reconhecida “a prescrição punitiva, na modalidade retroativa, a favor da apelante Terezinha Esterlita Grandi Marsaro em todos os crimes a ela imputados e, por consequência, julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal”.

Com o redimensionamento (redução) das penas, Evanildo Abreu de Melo e Moises José Ribeiro de Oliveira, cumprirão 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, cada um; Amarildo de Almeida, 5 anos; Deusdete Antônio Alves, 4 anos e seis meses; Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, 6 anos e 8 meses; Francisco Izidoro dos Santos e Daniel Neri de Oliveira, 5 anos, cada um; e Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, 6 anos e oito meses de reclusão.

Renato Euclides de Carvalho Velloso Vianna teve a pena reduzida para 5 anos e 10 meses; já Carlos Henrique Bueno da Silva e Edézio Antônio Martelli cumprirão 5 anos de prisão, cada um; Alberto Ivair Rogoski Horny, 4 anos e seis meses; Ronilton Rodrigues Reis, 5 anos; João Batista dos Santos, 6 anos e oito meses; e Francisco Leudo Buriti de Souza.

O Ministério Público, parte na ação, representado pelo procurador de Justiça Ivo Scherer, durante o julgamento, se manifestou pela manutenção da condenação de todos os apelantes acusados. As partes podem recorrer da decisão.

Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Eurico Montenegro e Roosevelt Queiroz, relator do processo e presidente da 2ª Câmara Especial.

Apelação Criminal n. 0001251-74.2017.8.22.0000 sobre Ação Penal n. 0005782-05.2010.8.22.0501, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

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